3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIANTE DO EXPOSTO, decido: a) conhecer do agravo de
instrumento de AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA e não o prover; b) conhecer do agravo de
instrumento de TH BUSCHINELLI & CIA LTDA e o prover para, nos
termos da fundamentação, determinar o processamento do recurso
ordinário interposto.
Em sessão realizada em 20/04/2021, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
3784
Processo Nº AIRO-0010451-17.2020.5.15.0010
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
AGRAVANTE
AV STRUTZ CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO
THALYTA NEVES STOCCO(OAB:
331624/SP)
AGRAVADO
SARATOGA SPRINGS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MESSETTI
FERREIRA(OAB: 378099/SP)
AGRAVADO
LEONARDO CONTE BUSCHINELLI
ADVOGADO
GUSTAVO TANK BERGSTROM(OAB:
373303/SP)
ADVOGADO
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
ADVOGADO
MATHEUS FERRAZ DE
CAMPOS(OAB: 341072/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA DE TOLEDO(OAB:
105797/SP)
ADVOGADO
CARINA DANIEL(OAB: 292992/SP)
ADVOGADO
CAMILA ANDRADE MESANELLI(OAB:
294608/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 104640/SP)
AGRAVADO
THASA COMERCIO E EXTRACAO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS PARDO LOPES(OAB:
205152/SP)
AGRAVADO
T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA
FALIDO
ADVOGADO
LETICIA DE OLIVEIRA
ISAYAMA(OAB: 330141/SP)
ADVOGADO
LUCIANA FERREIRA DA COSTA
TELLES(OAB: 241120-D/SP)
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THASA COMERCIO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA
FILHO
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
PODER JUDICIÁRIO
SILVA SCARABELIM
JUSTIÇA DO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Inconformadas com a r. decisão de Id. 3500b01, que denegou
processamento ao seus recursos ordinários, por desertos, agravam
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
de instrumento as reclamadas. No caso da TH BUSCHINELLI & CIA
LTDA, alega que por se tratar de Massa Falida, a agravante não
necessita previamente recolher custas judiciais ou efetuar o
depósito recursal, de acordo com a Súmula nº 86, do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto a AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA
CAMPINAS/SP, 22 de abril de 2021.
EMPRESARIAL LTDA alega a impossibilidade de arcar com as
custas processuais. Ademais, requer a juntada de novo extrato
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Diretor de Secretaria
bancário da conta da agravante, demonstrando a insuficiência de
fundos, especialmente diante da rescisão do contrato de prestação
de serviços até então ativado com a empresa Pidgin.
Contraminuta - Id b6f941d .
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