3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12826
Dessa forma:
violação ao quanto decidido na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI
2.1) Apenas se ficaram omissos os critérios/referenciais/índices
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de correção monetária, deve ser aplicado, na fase extrajudicial
(http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6118443).
(antes do ajuizamento da ação trabalhista), o índice de correção
Posto isso, intime-se o(a) reclamante para que apresente seus
monetária IPCA-E, além dos juros de mora equivalentes à TR (art.
cálculos de liquidação atualizados, conforme esclarecimentos
39, “caput”, da Lei 8.177/1991), ambos desde o vencimento da
supra, em oito dias.
obrigação (Súmula nº 381 do TST) até a data do ajuizamento da
Deverá o autor consignar em seus cálculos, inclusive, o valor da
ação (exclusive) – item “6” da Ementa acima;
indenização substitutiva, tendo em vista a certidão de ID c511624.
2.2) Apenas se ficaram omissos os critérios/referenciais/índices
Nos termos doart. 2º, da Recomendação CR nº 05/2019-TRT15, de
de juros de mora, deve ser aplicada, para tanto, na fase judicial a
28/03/2019,RECOMENDA-SE O USO DO SISTEMA "PJe-Calc
taxa (juros) SELIC (engloba correção monetária e juros de mora,
Cidadão - Sistema de Cálculo Trabalhista"(disponibilizado no
segundo entendimento do STJ – REsp. 875.093, EDcl-REsp.
endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao),
853.915, REsp. 926.140, REsp. 1.008.203, e seguido pelo STF na
normatizado pelo art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012,
decisão plenária de 18/12/2020 na ADC 58), a partir da data do
alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017. Os
ajuizamento da ação (inclusive) – item “7” da Ementa acima.
demonstrativos de cálculos deverão ser protocolados nos autos em
Cumpre esclarecer ainda que:
formato/extensão ".PDF" e o arquivo gerado pelo sistema, pela
I) Segundo o Banco Central do Brasil: “A taxa Selic refere-se à taxa
operação "exportar" (formato/extensão ".PJC"), deverá ser
de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre
encaminhado
as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais
(saj.vt.pederneiras@trt15.jus.br), "aos cuidados do Calculista",
como garantia” (https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic);
indicando, no campo assunto, que se tratam de cálculos de
II) Segundo entendimento do STJ, que é seguido pelo STF, “em
liquidação, com o respectivo número do processo.
virtude da natureza da Taxa SELIC, revela-se impossível a sua
Apresentados os cálculos, intimem-se as reclamadas para
cumulação com qualquer outro índice, seja de juros, seja de
manifestação, em oito dias, sendo que, no caso de discordância,
atualização monetária” (REsp. 875.093, EDcl-REsp. 853.915,
deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com a indicação
REsp. 926.140, REsp. 1.008.203).
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
III) Na recente Decisão do Ministro Alexandre de Moraes do E. STF
(art. 879, § 2º, CLT).
em 01/03/2021 (publicada no DJE de 03/03/2021), no julgamento da
Oportunamente, venham os autos conclusos para análise dos
Rcl 46023 / MG, ficou decidido que é indevida a aplicação de outra
cálculos apresentados.
(Rel.
Min.
ao
taxa de juros de mora em conjunto com a aplicação da taxa SELIC,
e-mail
GILMAR
desta
Vara
MENDES)”
do
Trabalho
PEDERNEIRAS/SP, 03 de maio de 2021.
pois esta se trata de “um índice composto, isto é, serve a um só
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
tempo como indexador de correção monetária e também de juros
Juiz do Trabalho Substituto
moratórios”, conforme segue:
“Ocorre que, ao determinar também o pagamento de juros de mora
equivalentes aos índices de poupança, a partir do ajuizamento da
ação, o ato reclamado viola, em parte, o quanto assentado pelo
referido julgado. Isso porque a taxa SELIC é um índice composto,
CAMFC
isto é, serve a um só tempo como indexador de correção
monetária e também de juros moratórios, nos termos do art. 406
do Código Civil (Quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional).
Assim, a determinação conjunta de pagamento de juros de mora,
equivalentes aos índices da poupança, e de atualização monetária
pela taxa SELIC, como consta do ato ora reclamado - implica em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166194
Processo Nº ATOrd-0011415-64.2018.5.15.0144
MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA
VENTURINI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SCARRE(OAB:
70493/SP)
ADVOGADO
JULIANA LAIS FIRMANI(OAB:
338330/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARIRI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA VENTURINI