3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3974
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c1259
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
proferida nos autos.
O v. acórdão manteve a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante sua condição
RECURSO DE REVISTA
de beneficiário da justiça gratuita.
ROT-0011186-25.2018.5.15.0138 - 6ª Câmara
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
Lei 13.467/2017
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, XXXV,
Recorrente(s): DORIVAL FIRMINO
da Constituição Federal.
Advogado(a)(s): DENIS PIZZIGATTI OMETTO (SP - 67670)
CONCLUSÃO
PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (SP - 169524)
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
Recorrido(a)(s): WIREX CABLE S.A
TST.
Publique-se e intimem-se.
Advogado(a)(s): EDUARDO BIRKMAN (SP - 93497)
Campinas-SP, 06 de abril de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Vice-Presidente Judicial
/tcl
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Não obstante os termos do Ofício Circular TST SEGJUD GP/TST nº
Processo Nº RORSum-0011108-60.2018.5.15.0096
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SPE 7 SANTA ANGELA
LOTEAMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO(OAB: 250179/SP)
RECORRIDO
EDIVALDO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REGONATO(OAB:
134903/SP)
RECORRIDO
J.Z. DE LIMA E NOGUEIRA LTDA ME
061/2016, verifico que os temas da chamada ultratividade da norma
coletiva e possível incidência da Súmula 277 do C. TST encontramse colocados de maneira acessória na discussão do pedido. Nada a
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE 7 SANTA ANGELA LOTEAMENTO IMOBILIARIO LTDA
considerar, portanto.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
PODER JUDICIÁRIO
Moral / Valor Arbitrado.
JUSTIÇA DO
A questão relativa ao arbitramento da indenização por danos morais
foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência
da Súmula 126 do C. TST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e435005
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0011108-60.2018.5.15.0096 - 6ª Câmara
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): 1.SPE 7 SANTA ANGELA LOTEAMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Advogado(a)(s): 1.RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678