3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
ADVOGADO
FRANCISCO SERGIO NUNES(OAB:
393676/SP)
12354
apresentar os documentos comprovando sua condição de
dependente do trabalhador falecido.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DONIZETTI FURINI
Da ilegitimidade ativa
Considerando a análise contida no tópico anterior, por ora, não há
que se falar em ilegitimidade ativa.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeita-se.
JUSTIÇA DO
Da coisa julgada
INTIMAÇÃO
A presente decisão aborda a existência de grupo econômico entre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9508e2d
as rés e a sociedade empresária GENESIS REPRESENTAÇÃO
proferida nos autos.
COMERCIAL LTDA. – ME, com eventual responsabilidade do Sr.
SENTENÇA
MARCOS ANTONIO FURINI, ou seja, não está sendo analisada a
Da inclusão de GENESIS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
responsabilidade de Marcelo Donizetti Furini Ltda. e de Marcelo
LTDA. – ME e MARCOS ANTONIO FURINI no polo passivo da
Donizetti Furini.
lide
Logo, não há que se falar em coisa julgada.
Rejeita-se a preliminar.
Relatório
Em apertada síntese, a parte exequente alegou que a executada
Do grupo econômico e da responsabilidade de GENESIS
juntamente com seu filho Marcos Antônio Furini são sócios da
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. – ME e MARCOS
sociedade GENESIS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. –
ANTONIO FURINI
ME e que o ente empresarial possui a mesma área de atuação que
Depreende-se do documento de id c6322c4, que a testemunha da
a empregadora.
parte exequente, ouvida na audiência do dia 29/04/2021, não
Além disso, a sociedade empresária Genesis gerenciava as
trabalhou para a sociedade empresária Genesis, mas sim para
atividades da primeira ré e havia relação hierárquica entres os
Marcos Antônio Furini e Cia Ltda. ME, em vínculos que perduraram
envolvidos. Nesse contexto, restaria caracterizada a existência de
de 2000 a 2001 e de 2002 a 2007.
grupo econômico.
Além disso, a testemunha reconheceu que laborou junto com o
Destarte, o exequente postulou que fosse designada audiência de
autor apenas no interstício de 2000 a 2002.
instrução para comprovar que a empresa Genesis tinha relação de
Por outro lado, o ente empresarial Genesis foi constituído em
hierarquia e controle sobre a empregadora.
01/04/2016 e dissolvido no dia 17/11/2017.
Foi deferido o pedido do autor e o presente feito incluído na pauta
Destarte, a prova testemunhal não fez qualquer esclarecimento
de audiências de instrução.
quanto à GENESIS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. – ME,
As partes e o Sr. Marcelo Donizetti Furini (terceiro interessado)
tampouco quanto à atuação desta sociedade empresária e do Sr.
compareceram na audiência de instrução. Embora devidamente
Marcos no período relativo ao vínculo laboral noticiado na petição
intimados, GENESIS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. –
inicial (01/09/2009 a 17/06/2015).
ME e MARCOS ANTONIO FURINI não compareceram no ato
A situação existente durante a década de 2000, envolvendo outros
processual.
entes empresariais e relativa a vínculos pretéritos, não basta para
Houve manifestações orais das partes e foi inquirida uma
demonstrar a existência do grupo econômico, tampouco a relação
testemunha arrolada pelo exequente.
hierárquica alegada pela parte exequente.
É o relatório
Cumpre registrar que o liame laboral noticiado na petição inicial foi
extinto em 17/06/2015, antes da constituição da sociedade
Da fundamentação
empresária Genesis, a qual, portanto, não teria mantido relações
com a parte exequente.
Da peça de id db916b1
Saliente-se que apenas a informação contida no CCS, vinculando o
Defere-se o prazo requerido pela parte autora. Contudo, tendo em
senhor Marcos à executada, não são suficientes para o
conta a data da petição, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias,
reconhecimento do grupo econômico e inclusão dos terceiros no
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