3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JGP CONSULTORIA E
PARTICIPACOES LTDA
DANIELA VILELA ROSA
MOSCARDINI(OAB: 389447/SP)
ANNA CRISTINA DE AZEVEDO
TRAPP(OAB: 122937/SP)
FELIPE FAVARO BUCCI
RAFAELA BUCCI MARTINATTO(OAB:
359089/SP)
300
PROVER. Rearbitro o valor da condenação para R$ 20.000,00,
importando as custas em R$ 400,00 pela reclamada. Fica mantida,
no mais, a r. decisão de origem. Tudo nos termos da
fundamentação".
Em estando o v. Acórdão embargado em conformidade com a
Intimado(s)/Citado(s):
Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional vigente,
- JGP CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
considero devidamente prequestionados os dispositivos legais e
matérias invocadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, decido: CONHECER e ACOLHER os
PROCESSO nº: 0010839-52.2020.5.15.0063
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
embargos de declaração de JGP CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA para dar nova redação ao dispositivo do v.
Acórdão embargado, sem, entretanto, trazer qualquer alteração no
EMBARGANTE: JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
julgado, nos termos da fundamentação.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID5627489
A reclamada alega que o v. Acórdão é omisso, contraditório e
obscuro porque teria deixado de constar no dispositivo o
deferimento parcial dos danos materiais.
É o relatório.
Em sessão realizada em 10 de setembro de 2021, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
VOTO
Conheço, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
MÉRITO
Não obstante entenda não haver omissão no dispositivo, a fim de
evitar futuros mal-entendidos na liquidação e cumprimento de
sentença, dou-lhe nova redação, sem, entretanto, trazer qualquer
alteração ao julgado:
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins
Coelho
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
"Diante do exposto, decido: o recurso CONHECER de FELIPE
FAVARO BUCCI e o PROVER EM PARTE para deferir o
pagamento de indenização por danos materiais correspondentes
aos valores pagos apenas pelo reclamante a título de plano de
saúde, bem como as multas normativas, além de fixar o valor de R$
635,00 de PLR a partir do ano de 2016 e para o ano de 2015 R$
585,00 e diferir a definição dos critérios de correção/atualização
monetária para a liquidação da sentença; CONHECER o recurso de
JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e NÃO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171221
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.