3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MANOEL ALDANO LOUREIRO
JUNIOR
TICIANE SILVA ARAUJO(OAB:
224806/SP)
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
MAKERLI GIANI DE SOUZA
TICIANE SILVA ARAUJO(OAB:
224806/SP)
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
MARIA DE JESUS BASTOS BIANCHI
TICIANE SILVA ARAUJO(OAB:
224806/SP)
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 259007/SP)
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
MARIA ANTONIETA ARAUJO
SANTOS
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
VIVIANE PATRICIA CUSTODIO DE
CASTRO
TICIANE SILVA ARAUJO(OAB:
224806/SP)
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
VILMA MARTINS NUNES
TICIANE SILVA ARAUJO(OAB:
224806/SP)
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
INSTITUTO NACIONAL DE
ASSISTENCIA A SAUDE E A
EDUCACAO - INASE
ALDAIR ALVES DE SOUZA
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA(OAB:
322086/SP)
ALCENIR APARECIDA ALVES DE
ANDRADE MARIA(OAB: 139676/SP)
SILVIO CARLOS DE ANDRADE
MARIA(OAB: 104157/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3036
[ggs]
Inconformadas com a r. sentença que julgou PROCEDENTE EM
PARTE a presente reclamação e remeteu de ofício os autos para
reexame necessário, recorrem o 2º reclamado e os autores.
O 2º reclamado, pretendendo a reforma quanto aos temas:
responsabilidade, adicional de insalubridade e multas dos art. 467 e
477 da CLT.
Depósito recursal e custas dispensadas, nos termos do art. 790-A
da CLT e art. 1º, IV, do decreto nº. 779/69.
Os reclamantes insurgem-se quanto aos danos morais coletivos.
Contrarrazões pelos autores.
A D. Procuradoria Regional do Trabalho opinou pelo
prosseguimento do feito, ressalvada possibilidade de manifestação
posterior.
É o relatório.
VOTO
Conheço os recursos, por preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, bem assim o reexame necessário, nos termos do
art. 476 do CPC e Súmula 303 do C. TST, já que o valor dado à
Intimado(s)/Citado(s):
condenação é de R$ 1.500.000,00.
- CAMILLA GONCALVES DE BARROS RODRIGUES
Esclarecimento prévio - Reforma trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 é aplicável, no tocante aos dispositivos de
PODER JUDICIÁRIO
direito material, a partir da sua vigência em 11/11/2017 e não atinge
JUSTIÇA DO
situações pretéritas (efeito ex nunc). Quanto aos dispositivos de
direito processual, sua aplicação deve observar o disposto na
5ª Câmara
Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST.
PROCESSO nº 0011052-93.2017.5.15.0053 (RemRecRo)
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VALINHOS
2º RECORRENTE: ALDAIR ALVES DE SOUZA E OUTROS 57
(adesivo)
Dados dos contratos de trabalho
Os reclamantes foram admitidos pela 1ª reclamada para laborar em
favor do 2º reclamado (UPA) e todos dispensados em 05/04/2017.
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA A
SAUDE E A EDUCACAO - INASE
REEXAME NECESSÁRIO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUIZ SENTENCIANTE: CAMILA CERONI SCARABELLI
RELATOR: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984
Arquivamento do Processo - Desistência - Revelia
Corretamente decidiu a origem (g.n):