3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
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No caso, o Reclamante e a paradigma Sra. Glaucia a partir de
cliente do Van Gogh II a pontuação respectiva vai para o gerente
01/01/2010 foram promovidos para gerente de Relacionamento
Van Gogh II, pois o cliente está cadastrado na carteira deste; que
Van Gogh I e gerente de Relacionamneto Van Gogh II,
pode até ser que algum gerente evitasse atender cliente da carteira
respectivamente, portanto não há que se falar em diferença de
do outro, porque a pontuação pelo trabalho iria para o outro, mas ali
tempo de serviço a mais de dois anos. Incontroverso, também,
no Van Gogh todo mundo se ajudava, a depoente não evitava,
que o Obreiro e a Paradigma laboravam na mesma cidade,
porque ali no atendimento está tudo misturado; que houve na
ainda que em agências diferentes.
agência em que trabalharam gerentes Van Gogh I e II, sempre um
Portanto, competia ao Reclamado provar as diferenças de
só Van Gogh II e dois ou três Van Gogh I; que a promoção de Van
produtividade e perfeição técnica, conforme alegou na
Gogh I para II normalmente decorria de algum destaque de
Contestação.
produção, mas havia muitos fatores a serem considerados,
A única testemunha pelo Reclamante, relatou:
dependia do gerente geral, se ele gostava ou não; que não sabe
"(...)que trabalhou para o reclamado de dezembro de 2007 ate maio
quantos clientes tinha a paradigma Glaucia. Nada mais.(...)"
de 2016, na agência da Episcopal, na última função como gerente
A única testemunha pelo Reclamado relatou, na Audiência de
Van Gogh I; que quando a depoente saiu não havia gerente Van
Instrução:
Gogh II, mas teve; que não havia diferença nas funções dos
"(...)que a diferença entre Van Gogh I e II é só no papel, eles fazem
gerentes Van Gogh I e II, mas o II ganhava mais, a que a depoente
as mesmas coisas, os atendimentos são os mesmos; que na teoria
tinha contato mais próximo que exercia função de gerente Van
pode até existir uma diferença no tipo de clientes de cada um, mas
Gogh II ganhava cerca de R$1.000,00, mas havia outros que
no dia a dia todo mundo atende todo mundo; que a depoente não
ganhavam até mais; que podia dizer que o rendimento dos clientes
sabe se para formação da carteira de clientes de um gerente, se os
Van Gogh II era mais alto, mas a depoente como Van Gogh I
clientes que vão para a certeira do Van Gogh II possuem ou não
também tinha clientes com rendimento alto, tanto que nos últimos
rendimento mais alto dos que vão para a carteira do Van Gogh I;
anos nem havia gerente Van Gogh II na agência, no último ano,
que a depoente não sabe se o autor tinha ou não alguma
salvo engano, era tudo misturado; que a paradigma Glaucia
flexibilidade de horário; que não há um canal interno para
Couturato trabalhava em outra agência e a depoente com ela se
reclamação de funcionário. Nada mais.(...)"
encontrava nas reuniões da regional, ele exercia a função de
Diante do relatado pelas testemunhas, entende-se que o
gerente Van Gogh II, não sabendo a depoente se na agência que a
Reclamado não conseguiu provar que havia diferenças de
Glaucia trabalhava havia ou não gerente Van Gogh I;(...)
produtividade e função técnica. O Reclamante conseguiu
(...)que o autor atendia clientes com rendimentos até maiores dos
provar que na função de agente de relacionamento, exercia a
que eram atendidos pelo gerente Van Gogh II, clientes do nível
mesmas funções que a Paradigma Sra. Gláucia.
Select, com rendimento acima dos atendidos pelo Van Gogh II; que
Entende-se que o fato da carteira de clientes da Paradigma ser
o autor atendia clientes com rendimento acima dos que eram
de maior renda, do que do Reclamante, não afasta a identidade
atendidos pelos gerentes Van Gogh II; que a última gerente Van
de função, com a mesma produtividade e perfeição técnica. É
Gogh II da agência da Episcopal passou a trabalhar em outra
que analisando a matéria sob a ótica do princípio da primazia da
agência com clientes Select, que eram os mesmos, mas com o
realidade, a testemunha da própria reclamada relatou em seu
nome diferente; que trabalhou na agência da Episcopal como
depoimento que a diferença entre Van Gogh I e II é só no papel,
gerente Van Gogh II na mesma época que o autor a Cláudia Torres,
eles fazem as mesmas coisas, os atendimentos são os mesmos;
a Priscila Malaguti, a Luciana Freitas, elas entravam e saiam; que
que na teoria pode até existir uma diferença no tipo de clientes de
desde quando foi promovido para Van Gogh o autor sempre foi Van
cada um, mas no dia a dia todo mundo atende todo mundo (fl.
Gogh I; que a ideia da diferenciação do Van Gogh I para II é o nível
1724).
de rendimento dos clientes respectivos, pois as demais atividades
Diante do acima fundamentado, reforma-se a r. sentença para
são as mesmas; que o gerente Van Gogh I chegava a atender
reconhecer a equiparação salarial do período imprescrito com o
cliente do gerente Van Gogh II e vice versa, pois o cliente chegava
paradigma Sra. Gláucia Cristina Colturato e, por consequência,
ali e era atendido pelo gerente que estava ali; que o gerente Van
condenar o Reclamado a regularizar a evolução salarial na CTPS
Gogh I pode telefonar para um cliente do gerente Van Gogh II; que
do Reclamante, com o pagamento de diferenças salariais
os clientes são vinculados aos respectivos gerentes, Van Gogh I ou
(considerando o salário base e a gratificação de função), entre os
II, de modo que se um gerente Van Gogh I acaba atendendo o
valores recebidos mês a mês pelo Reclamante e o paradigma, com
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