3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
17885
Intimado(s)/Citado(s):
discriminado.
Intimem-se.
Por medida de celeridade processual a presente decisão,
- BRUNO DE SOUZA KOTSUKA
- KENKO PATTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- EPP
- KENKOBIO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com
código de barras ou QR code, servirá como OFÍCIO devendo a
instituição bancária depositária dos valores:
PODER JUDICIÁRIO
- proceder a transferência dos valores provenientes do depósito de
JUSTIÇA DO
conta 042/04805298-3, efetuado junto à Caixa Econômica Federal
(liberação integral do saldo), acrescidos de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito , conforme os dados
INTIMAÇÃO
a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4641148
• BANCO Santander (033)
proferido nos autos.
• Agência: 4189
DESPACHO
• Conta Corrente: 13001748-8
lco
• Favorecido: KENKO PATTO DO BRASIL IND E COM EIRELI -
Libere-se o depósito de conta 042/04805298-3 à executada Kenko
CNPJ: 02.029.845/0001-35
Patto do Brasil Industria e Comercio EIRELI EPP, conforme abaixo
• Valor: R$ 54.715,86
discriminado.
Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail
Intimem-se.
corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento
Por medida de celeridade processual a presente decisão,
da medidaem 5 dias.
devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com
Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária
código de barras ou QR code, servirá como OFÍCIO devendo a
que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor
instituição bancária depositária dos valores:
atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao
- proceder a transferência dos valores provenientes do depósito de
encerramento da conta judicial, nos termos do § 7º, do Ato Conjunto
conta 042/04805298-3, efetuado junto à Caixa Econômica Federal
CSJT.GP.CGJT nº 1/2019.
(liberação integral do saldo), acrescidos de juros e correção
Comprovada a transferência, aguarde-se o cumprimento do acordo.
monetária devidos a partir da data do depósito , conforme os dados
Sorocaba, 24/11/2021
a seguir:
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012343-21.2016.5.15.0003
AUTOR
MARCELO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 383715/SP)
RÉU
PHOTON TRAINING PRODUTOS
TERAPEUTICOS EIRELI
RÉU
KENKO PATTO PHOTON INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
RÉU
KENKO PATTO DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE MAGALHAES
RABELLO(OAB: 176713/SP)
RÉU
BRUNO DE SOUZA KOTSUKA
ADVOGADO
ALEXANDRE MAGALHAES
RABELLO(OAB: 176713/SP)
RÉU
PHT DO BRASIL COMERCIO EIRELI
RÉU
KENKOBIO DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE MAGALHAES
RABELLO(OAB: 176713/SP)
TERCEIRO
MARIA SONIA DE SOUZA
INTERESSADO
ADVOGADO
IRIS BARDELOTTI
MENEGUETTI(OAB: 218898/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174603
• BANCO Santander (033)
• Agência: 4189
• Conta Corrente: 13001748-8
• Favorecido: KENKO PATTO DO BRASIL IND E COM EIRELI CNPJ: 02.029.845/0001-35
• Valor: R$ 54.715,86
Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail
corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento
da medidaem 5 dias.
Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária
que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor
atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao
encerramento da conta judicial, nos termos do § 7º, do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 1/2019.
Comprovada a transferência, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Sorocaba, 24/11/2021
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
Juiz do Trabalho Substituto