3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0010675-96.2020.5.15.0060
AUTOR
MARIA CATARINA TOMAS RAMOS
ADVOGADO
JAILSON AUGUSTO DA SILVA(OAB:
441955/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO MORONI
ADVOGADO
ANDRE VANDERLEI VICENTINI(OAB:
161946/SP)
7625
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e9123
proferida nos autos.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos de Declaração apresentados por RUTH RUFINO DA
- MARIA CATARINA TOMAS RAMOS
SILVA, reclamante, por meio dos quais alega que não foi apreciado
o seu pedido de expedição dos alvarás do FGTS e do segurodesemprego.
PODER JUDICIÁRIO
É o breve relatório.
JUSTIÇA DO
DECIDO
INTIMAÇÃO
Conheço dos presentes embargos declaratórios, uma vez que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0c189
proferida nos autos.
preenchidos os requisitos legais.
No mérito, razão assiste à embargante, pelo que passo a apreciar o
DECISÃO
pedido.
Vistos,etc.
Ante o reconhecimento da sua dispensa imotivada, fica a
Considerando que tempestivo, subscrito por advogado regularmente
constituído e devidamente comprovados o depósito recursal e o
recolhimento das custas, processe-se o recurso ordinário interposto
pelo reclamado, intimando-se a reclamante para que apresente
suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Apresentadas contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto,
remetam-se os autos ao E. TRT da 15ª Região, com as cautelas de
reclamante autorizada a sacar os valores depositados em sua conta
vinculada do FGTS, pelo código 01, bem como a se habilitar ao
seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as
condições legais para tanto, exceto realização de depósitos do
FGTS e respectiva multa de 40%, já que os valores em questão
foram deferidos na presente demanda, devendo a Secretaria
expedir os competentes alvarás após o trânsito em julgado.
estilo.
AMPARO/SP, 26 de novembro de 2021.
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho Substituta
MG
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração apresentados e,
no mérito, ACOLHO-OS, integrando esta decisão à sentença
embargada para todos os efeitos, inclusive para determinar à
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE AMPARO EM PEDREIRA
Notificação
Processo Nº ATSum-0011292-56.2020.5.15.0060
AUTOR
RUTH RUFINO DA SILVA
ADVOGADO
RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI
PALMIERI(OAB: 341919/SP)
RÉU
PURA PORCELANA EIRELI
RÉU
PRIMUS INDUSTRIA E COMERCIO
DE PORCELANAS EIRELI
Secretaria da Vara que, após o trânsito em julgado, expeça os
alvarás autorizando a reclamante a sacar os valores depositados
em sua conta vinculada do FGTS, pelo código 01, bem como a se
habilitar ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente
as condições legais para tanto, exceto realização dos depósitos do
FGTS e respectiva multa de 40%.
Intimem-se as partes. Nada mais.
PEDREIRA/SP, 25 de novembro de 2021.
LEANDRA DA SILVA GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- RUTH RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174758
Processo Nº ATSum-0011729-34.2019.5.15.0060
AUTOR
DANIELE CRISTINA CANINA
ADVOGADO
ROGERIO LUCINDO CAUNO(OAB:
252682-D/SP)
RÉU
A GEMEOS A - ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA E
TERCEIRIZACAO LTDA - EPP