3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
EF CONSTRUTORA LTDA
PAULO HENRIQUE ZAGO(OAB:
78574/MG)
DENILSON JOSIEL DA SILVA
PEREIRA
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
EF CONSTRUTORA LTDA
PAULO HENRIQUE ZAGO(OAB:
78574/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EF CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA
180
CAMPINAS/SP, 26 de janeiro de 2022.
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0011077-16.2020.5.15.0146
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DENILSON JOSIEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
RECORRENTE
EF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ZAGO(OAB:
78574/MG)
RECORRIDO
DENILSON JOSIEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
RECORRIDO
EF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ZAGO(OAB:
78574/MG)
RORSum-0011077-16.2020.5.15.0146 - 2ª Câmara
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): EF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EF CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a)(s): PAULO HENRIQUE ZAGO (MG - 78574)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recorrido(a)(s): DENILSON JOSIEL DA SILVA PEREIRA
Advogado(a)(s): JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (SP - 87552)
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0011077-16.2020.5.15.0146 - 2ª Câmara
O v. acórdão, ao majorar o valor da
condenação de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00, deixou de
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): EF CONSTRUTORA LTDA
expressamente determinar o recolhimento da diferença relativa às
custas processuais devidas pela reclamada, ora recorrente. Assim,
Advogado(a)(s): PAULO HENRIQUE ZAGO (MG - 78574)
intime-se-a para o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), a título de
complementação entre o valor rearbitrado pelo v. acórdão e o
Recorrido(a)(s): DENILSON JOSIEL DA SILVA PEREIRA
recolhido, comprovando-o por meio de GRU Judicial (Guia de
Recolhimento da União), sob o código "18740-2", unidade gestora
Advogado(a)(s): JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (SP - 87552)
"080011", com autenticação mecânica original. Prazo de 05 dias,
sob pena de deserção (Súmula 53 do C. TST).
Após, voltem conclusos para a apreciação do Recurso de Revista
interposto.
O v. acórdão, ao majorar o valor da
condenação de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00, deixou de
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 07 de dezembro de 2021.
expressamente determinar o recolhimento da diferença relativa às
custas processuais devidas pela reclamada, ora recorrente. Assim,
intime-se-a para o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), a título de
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/caf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568
complementação entre o valor rearbitrado pelo v. acórdão e o
recolhido, comprovando-o por meio de GRU Judicial (Guia de
Recolhimento da União), sob o código "18740-2", unidade gestora