3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6640
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz Relator
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2022.
POR TAIS FUNDAMENTOS, decido conhecer dos recursos, negar
provimento ao da 1ª reclamada e dar parcial provimento ao apelo
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
do reclamante para excluir a condenação ao pagamento de
Diretor de Secretaria
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da
fundamentação.
Ficam mantidos os valores da condenação e das custas.
Em sessão realizada em 19 de abril de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Processo Nº RORSum-0010235-49.2020.5.15.0077
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
RECORRENTE
SINVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RECORRIDO
KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
RECORRIDO
SINVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA FREZARIN(OAB:
240809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO ALVES DA SILVA
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 004/2020 deste E. Regional.
ACÓRDÃO
RESULTADO:
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
RECURSOS ORDINÁRIOS - RITO SUMARÍSSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801