3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JESSICA DA SILVA PEREIRA
ALENCAR
JOSELI ELIANA BONSAVER(OAB:
190828/SP)
IMBRIZI MAO DE OBRA
TEMPORARIA R.H.I. EIRELI
CELSO RICARDO MARCONDES DE
ANDRADE(OAB: 194727/SP)
AME ASSISTENCIA MEDICA
ESPECIALIZADA LTDA.
SILVIA REGINA HERNANDES(OAB:
72364/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
17139
AUTOR
JESSICA DA SILVA PEREIRA
ALENCAR
JOSELI ELIANA BONSAVER(OAB:
190828/SP)
IMBRIZI MAO DE OBRA
TEMPORARIA R.H.I. EIRELI
CELSO RICARDO MARCONDES DE
ANDRADE(OAB: 194727/SP)
AME ASSISTENCIA MEDICA
ESPECIALIZADA LTDA.
SILVIA REGINA HERNANDES(OAB:
72364/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AME ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
- IMBRIZI MAO DE OBRA TEMPORARIA R.H.I. EIRELI
- JESSICA DA SILVA PEREIRA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdea2bc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdea2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, na forma da fundamentação,
Ante o exposto, rejeito as preliminares, na forma da fundamentação,
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de
condenar a 1ª Reclamada, e subsidiariamente a 2ª Reclamada,
condenar a 1ª Reclamada, e subsidiariamente a 2ª Reclamada,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar esse
conforme fundamentação supra, que passa a integrar esse
dispositivo, conforme se apurar em liquidação de sentença.
dispositivo, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça.
Defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça.
Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e da
Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e da
decisão do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF,
decisão do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF,
ADI 59/DF.
ADI 59/DF.
As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no
As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no
artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias
artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias
incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91.
incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91.
Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do TST.
Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do TST.
Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de
Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de
cada uma das verbas de responsabilidade da parte Reclamada,
cada uma das verbas de responsabilidade da parte Reclamada,
bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos
bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos
valores atribuídos pela Reclamante na petição inicial, a partir da
valores atribuídos pela Reclamante na petição inicial, a partir da
propositura da ação.
propositura da ação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00.
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00.
BRUNO FURTADO SILVEIRA
BRUNO FURTADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010076-83.2019.5.15.0096
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182671
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010628-48.2019.5.15.0096
EDUARDO MANUEL PEREZ DE
CASTRO GUTIERREZ