3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14006
O holerite anexado sob id 138217b demonstra a origem da verba, o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que lhe concede caráter alimentar, de maneira que ela resta
1. I - Relatório
acobertada pela proteção do art. 833 do CPC. De acordo com a
ELIEZER MENDES SILVA opôs Embargos à Execução pelas
documentação, o vencimento do executado corresponde a
razões expostas na petição id 6835cbe.
R$3.612,93 líquido, os quais foram totalmente bloqueados.
Intimado, o exequente não se manifestou.
Considerando que o holerite já indica a existência de uma penhora
É o relatório.
correspondente a mais de 30% do valor bruto, não é possível a
DECIDO:
manutenção da penhora.
A embargante impugna o bloqueio realizado em sua conta corrente,
Acolho, pois, os presentes embargos para determinar a liberação
alegando a impenhorabilidade desses valores, por se tratar de conta
dos valores bloqueados, reconhecendo a impenhorabilidade.
salário.
Conclusão
No que tange à proteção às verbas alvo de constrição, o art. 833,
Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
inc. IV do CPC, trata como absolutamente impenhorável verbas de
ELIEZER MENDES SILVA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES,
natureza alimentar, tais como salário ou outra remuneração pelo
nos termos da fundamentação supra.
trabalho e proventos de aposentadoria ou outros benefícios
Custas processuais a cargo da executada no importe de R$44,26,
previdenciários. Tal artigo garante, através da impenhorabilidade ali
nos termos do art. 789-A, da CLT.
prevista, a subsistência do beneficiário, a qual é caracterizada pelos
Registre-se.
recursos necessários à sobrevivência.
Intimem-se.
O holerite anexado sob id 138217b demonstra a origem da verba, o
Nada mais.
que lhe concede caráter alimentar, de maneira que ela resta
Piracicaba, 18 de maio de 2022.
acobertada pela proteção do art. 833 do CPC. De acordo com a
documentação, o vencimento do executado corresponde a
NATALIA SCASSIOTTA NEVES
R$3.612,93 líquido, os quais foram totalmente bloqueados.
Juíza do Trabalho Substituta
Considerando que o holerite já indica a existência de uma penhora
correspondente a mais de 30% do valor bruto, não é possível a
Processo Nº ATOrd-0012323-84.2014.5.15.0137
AUTOR
EVERTON DANILO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE AGUIAR(OAB:
139226/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO RAVANELLI
RÉU
JULIANA MORALES
RÉU
CONSMAN EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
RÉU
HEDANMO CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
THIAGO PASCHOAL LEITE
SCOPACASA(OAB: 264065/SP)
RÉU
CONSMAN ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU
ELIEZER MENDES SILVA
ADVOGADO
EMERSON DE ALMEIDA
MAIOLINE(OAB: 176708/SP)
RÉU
JUHED MORALES
manutenção da penhora.
Acolho, pois, os presentes embargos para determinar a liberação
dos valores bloqueados, reconhecendo a impenhorabilidade.
Conclusão
Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
ELIEZER MENDES SILVA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES,
nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da executada no importe de R$44,26,
nos termos do art. 789-A, da CLT.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais.
Piracicaba, 18 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER MENDES SILVA
- HEDANMO CONSTRUCAO LTDA - ME
NATALIA SCASSIOTTA NEVES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b464a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182732
Processo Nº ATOrd-0010568-44.2022.5.15.0137
AUTOR
LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO BATISTA RAU(OAB:
58517/RS)
RÉU
MADERO INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)