3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11038
fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
julgamento, pretendendo sua reforma, o que somente é possível
sentença.
mediante a interposição do recurso próprio, pois esta instância já
Intimem-se as partes.
entregou a prestação jurisdicional devida, sendo-lhe vedada a
Orlândia, 23 de maio de 2022.
reanálise de fatos e provas.
Rodrigo Penha Machado
DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho
Posto isso, este juízo conhece dos Embargos de Declaração da
RODRIGO PENHA MACHADO
parte ré para o fim de julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da
Juiz do Trabalho Titular
fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
sentença.
Processo Nº ATOrd-0010212-90.2020.5.15.0146
AUTOR
JOAO ROBERTO ROQUE
ADVOGADO
ELTON RODRIGO BRANCO(OAB:
301279/SP)
RÉU
LINCOLN DINIZ JUNQUEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
VALDIR APARECIDO
FERREIRA(OAB: 256162/SP)
PERITO
VALERIA MARIA RIBEIRO
Intimem-se as partes.
Orlândia, 23 de maio de 2022.
Rodrigo Penha Machado
Juiz do Trabalho
RODRIGO PENHA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN DINIZ JUNQUEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010964-28.2021.5.15.0146
AUTOR
DANIELA JARDIM DA SILVA
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
446778/SP)
RÉU
DOIS AMORES - REI DOS COMBOS
PERITO
REGINALDO MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA JARDIM DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82555e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos parte ré alegando
INTIMAÇÃO
contradição no julgado, conforme razões que expõe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26b2d5
É o relatório.
proferido nos autos.
DESPACHO
DECIDE-SE
Vistos.
Considerando a manifestação da autora id. nº. 8f587a2, em
Os embargos são tempestivos.
11/05/2022, reitere-se o ato citatório, desta vez por Oficial de
A parte reclamada alega contradição no julgado, conforme razões
Justiça, para apresentação de defesa em 15 (quinze) dias,
que expõe por meio da petição de fls. 204/207.
conforme despacho de id. nº. 0402fab, em 19/04/2022.
Sem razão.
Intimem-se.
Não há contradição.
MORRO AGUDO/SP, 23 de maio de 2022
O juízo reconheceu o vínculo de emprego conforme fundamentação
do julgado.
A parte embargante evidencia irresignação com o resultado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990
RODRIGO PENHA MACHADO
Juiz do Trabalho Titular