3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2005
gratuita. Assim, considerando a r. decisão supracitada e a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante no caso
em apreço, é indevido o pagamento da verba honorária aos
CONCLUSÃO
patronos da reclamada."
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso de SIRLEI
Procurador ciente.
APARECIDO ANACLETO e, no mérito, O PROVER EM PARTE,
apenas para declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, na forma do
artigo 98, §3º, do CPC, conforme fundamentação. No mais,
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
mantenho a respeitável sentença recorrida, nos termos da
Relatora
fundamentação, inclusive no que se refere ao valor da condenação
ali arbitrado.
CAMPINAS/SP, 13 de julho de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Em sessão realizada em 05 de julho de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Susana Graciela Santiso.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim (relatora)
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
Processo Nº ROT-0011444-93.2021.5.15.0020
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
SUELI APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS NARCIZO ARAUJO
DIAS(OAB: 362338/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MOREIRA
NUNES(OAB: 260542/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE MELO SILVA(OAB:
210364/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
RECORRIDO
SUELI APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS NARCIZO ARAUJO
DIAS(OAB: 362338/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MOREIRA
NUNES(OAB: 260542/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE MELO SILVA(OAB:
210364/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI APARECIDA DA SILVA
Relator (a).
Votação por maioria, vencido(a) o(a) Exmo(a). Desembargador do
Trabalho José Otávio de Souza Ferreira, nos termos da declaração
PODER JUDICIÁRIO
de voto vencido: "DIVERGÊNCIA: Dou provimento mais amplo ao
JUSTIÇA DO
recurso do autor para julgar indevidos os honorários advocatícios
sucumbenciais. JUSTIFICATIVA: Em 20.10.2021, o C. STF, por
maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI
5766 para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, "caput", e § 4º,
e 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante à
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e
periciais pela parte sucumbente, quando beneficiária da justiça
2ª CÂMARA - 1ª TURMA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011444-93.2021.5.15.0020
RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
SUELI APARECIDA DA SILVA
RECORRIDOS: SUELI APARECIDA DA SILVA
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