3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
909
Tempestivo o recurso.
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
Regular a representação processual.
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
Desnecessário o preparo.
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Publique-se e intimem-se.
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
Campinas-SP, 21 de julho de 2022.
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
Desembargador do Trabalho
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
Vice-Presidente Judicial
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:CONCORDIA LOGISTICA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Banco de Horas.
/rmh
Processo Nº ROT-0010527-78.2021.5.15.0051
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRENTE
DANIELA JORGE
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO
DANIELA JORGE
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA JORGE
Direito Coletivo / Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
PODER JUDICIÁRIO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
JUSTIÇA DO
Salariais - Devolução.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
INTIMAÇÃO
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17593a7
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
proferido nos autos.
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
Órgão Especial - Análise de Recurso
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Processo: 0010527-78.2021.5.15.0051
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
ROT
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
RECORRENTE: DANIELA JORGE, MUNICIPIO DE PIRACICABA
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
RECORRIDO: DANIELA JORGE, MUNICIPIO DE PIRACICABA
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186011