3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA BIONDE
ANDERSON GROSSI DE
SOUZA(OAB: 287797/SP)
HOSPITAL SANTA ELISA LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
JULIO CESAR DOS REIS
SAVOIA(OAB: 159000/SP)
RÉU
ADVOGADO
9837
- T.J.-DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS E SOLDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA BIONDE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a6a6c
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,decido conhecer e rejeitara impugnação à
sentença de liquidação apresentada por DIEGO MARTINS GOMES,
nos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35, com fundamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2982c8c
no art. 789-A, VII, da CLT.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
Admissibilidade
A executada opôs os presentes embargos à execução alegando
ANDREA GUELFI CUNHA
excesso de execução.
Juíza do Trabalho Titular
Entretanto, não indica os itens e valores objeto da discordância, e
tampouco traz aos autos os valores que entende corretos como
exigido pelo §3º do art. 917 do novo CPC, in verbis: "Quando alegar
que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia
superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor
que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e
atualizado de seu cálculo. "
Nem se alegue que os valores se encontram em petição anterior,
porque é na peça de embargos à execução que devem ser
Processo Nº ATOrd-0011040-73.2019.5.15.0097
AUTOR
DIEGO MARTINS GOMES
ADVOGADO
PEDRO ANGELO PELLIZZER(OAB:
96475/SP)
RÉU
T.J.-DISTRIBUIDORA DE
ABRASIVOS E SOLDAS LTDA.
ADVOGADO
HUDHSON ADALBERTO DE
ANDRADE(OAB: 211925/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
FIGUEIRA(OAB: 314429/SP)
PERITO
MAURICIO ALEJANDRO
RODRIGUEZ MENDEZ
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN
apresentados os valores impugnados.
Destarte, nos termos do inciso I do §4º do art. 917 do CPC/2015,
rejeito liminarmente, sem apreciação do mérito, os embargos à
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS GOMES
execução, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011040-73.2019.5.15.0097
AUTOR
DIEGO MARTINS GOMES
ADVOGADO
PEDRO ANGELO PELLIZZER(OAB:
96475/SP)
RÉU
T.J.-DISTRIBUIDORA DE
ABRASIVOS E SOLDAS LTDA.
ADVOGADO
HUDHSON ADALBERTO DE
ANDRADE(OAB: 211925/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
FIGUEIRA(OAB: 314429/SP)
PERITO
MAURICIO ALEJANDRO
RODRIGUEZ MENDEZ
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a6a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,decido conhecer e rejeitara impugnação à
sentença de liquidação apresentada por DIEGO MARTINS GOMES,
nos termos da fundamentação.
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35, com fundamento
no art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se as partes.