3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
3340
bbt
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Relator
Inconformados com a r. sentença de fls. 306/322, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados à exordial, recorre
Votos Revisores
a reclamada às fls. 325/353 e o reclamante às fls. 354/363.
A reclamada requer, preliminarmente, a concessão de efeito
suspensivo ao apelo e o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita. No mérito, busca a reforma quanto ao adicional de
CAMPINAS/SP, 14 de dezembro de 2022.
insalubridade, limitação da condenação, aplicação da reforma
trabalhista e honorários advocatícios.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
O reclamante, por seu turno, pugna pela reforma quanto às férias e
indenização por dano moral.
Os apelos são tempestivos.
Processo Nº ROT-0011446-16.2021.5.15.0068
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
JOAO FELIPE DA ROCHA
ADVOGADO
PATRICK MIKAEL LISBOA DE
SOUZA(OAB: 401403/SP)
RECORRENTE
CAPEZIO CONFECCAO E
BENEFICIAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS JOSE PONCE
MORELLI(OAB: 312824/SP)
RECORRIDO
CAPEZIO CONFECCAO E
BENEFICIAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS JOSE PONCE
MORELLI(OAB: 312824/SP)
RECORRIDO
JOAO FELIPE DA ROCHA
ADVOGADO
PATRICK MIKAEL LISBOA DE
SOUZA(OAB: 401403/SP)
Não houve recolhimento do preparo recursal, embora intimada a
reclamada.
Regular a representação processual, conforme procurações de fls.
19 e 106.
Contrarrazões da reclamada às fls. 366/390 e 391/397.
É o breve relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DA ROCHA
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso interposto pelo reclamante, eis que presentes
os pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Todavia não conheço do apelo interposto pela reclamada uma vez
JUSTIÇA DO
que foi indeferido os benefícios da Justiça gratuita e, embora
intimada para regularizar o preparo recursal, deixou transcorrer "in
albis" o prazo.
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
PROCESSO Nº 0011446-16.2021.5.15.0068 RO
RECORRENTE: CAPEZIO CONFECCAO E BENEFICIAMENTO
LTDA - ME
RECORRENTE: JOAO FELIPE DA ROCHA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA
JUIZ(A) SENTENCIANTE: EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
RELATOR: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193344
RECURSO DO RECLAMANTE
FÉRIAS
Na inicial, o reclamante narrou que permanecia trabalhando nos
períodos assinalados como férias, além de não ter recebido o terço
constitucional durante toda a contratualidade.
A princípio, é importante registrar que as férias do período aquisitivo
2019/2020 e proporcionais (21/7/2020 a 23/9/2020) já foram objeto