3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, pelo e-mail
6570
- BANCO BRADESCO S.A.
ag4106@caixa.gov.br, para que, no prazo de 15 dias, efetue a
transferência abaixo especificada, utilizando-se do valor contido na
conta judicial n. 4106.042.01530094-6, vinculada a este processo,
PODER JUDICIÁRIO
acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data
JUSTIÇA DO
do depósito até a data do efetivo pagamento, à conta bancária
informada nos autos deste processo, a seguir identificada:
1. Valor: R$4.016,96 (quatro mil e dezesseis reais e noventa e
seis centavos)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1577641
proferido nos autos.
Titular: ESPÓLIO DE ANTONIO DUARTE DE CARVALHO
CPF: 074.246.558-68 (titular da herança)
Banco do Brasil (001)
Agência: 6518-8
DESPACHO / OFÍCIO
Processo desarquivado a pedido da reclamada para análise.
Preliminarmente, denota-se que há valores vinculados ao processo
na conta judicial n. 4106.042.01525354-9 e 4106.042.01530094-6,
Conta Judicial à disposição do Processo 100297609.2015.8.26.0625 pela Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Taubaté.
no importe atual de R$40.831,06 e R$106.130,26, respectivamente.
Além disso, fora observado que o crédito principal da reclamante já
fora integralmente satisfeito (fl. 874 e 916 dos autos físicos), bem
Cópias do presente ofício e do comprovante de transferência
deverão ser enviadas ao e-mail da Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Taubaté (taubatefam@tjsp.jus.br).
Dê-se ciência ao inventariante CARLOS EDUARDO MOREIRA
CARVALHO, endereço à RUA CORONEL GOMES NOGUEIRA,
402 – CENTRO – TAUBATÉ/SP – 12010-120.
Outrossim, emerge-se dos autos físicos que o reclamado não
comprovou os recolhimentos previdenciários devidos, em guia
específica (GPS), acompanhada da respectiva GFIP, conforme
sentença homologatória de cálculos de fls. 843/844, no importe de
R$7.916,97, em 31/10/2014.
Nesse caso, intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias,
comprove os pertinentes recolhimentos previdenciários, sob pena
de execução.
como o abatimento fiscal (IR recolhido) fora devidamente efetivado
e comprovado nos autos pela CEF (fl. 919 dos autos físicos), é o
que se observa das contas judiciais abaixo:
Não obstante, constata-se que apenas o perito médico Marcelo
Andrade Marins procedeu ao levantamento de seu crédito em
16/03/2016, no importe atualizado de R$5.075,61.
Nesse caso, determino que a CEF seja oficiada para promover o
recolhimento do importe de R$4.016,96, devidamente
atualizado, ao espólio do perito contábil Antonio Duarte de
Carvalho, utilizando-se do montante remanescente contido na
conta judicial n. 4106.042.01530094-6.
Ofício à Caixa Econômica Federal - Transferência de Valores
Oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, pelo e-mail
ag4106@caixa.gov.br, para que, no prazo de 15 dias, efetue a
Sobrevindo a comprovação, bem como transferido o crédito do
perito contábil pela CEF, restituam-se os valores remanescentes
supracitados ao reclamado por meio de transferência bancária.
Intimem-se.
transferência abaixo especificada, utilizando-se do valor contido na
conta judicial n. 4106.042.01530094-6, vinculada a este processo,
acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data
do depósito até a data do efetivo pagamento, à conta bancária
Taubaté, 12 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0084200-61.2006.5.15.0009
AUTOR
VERA LUCIA DE ARAUJO
ADVOGADO
KATIA PADOVANI PEREIRA DA
SILVA ALMEIDA(OAB: 116962/SP)
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA FERRARI(OAB:
106137/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MULER DE
CAMARGO(OAB: 123086/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA SAMPAIO
GOMES(OAB: 248790/SP)
informada nos autos deste processo, a seguir identificada:
1. Valor: R$4.016,96 (quatro mil e dezesseis reais e noventa e
seis centavos)
Titular: ESPÓLIO DE ANTONIO DUARTE DE CARVALHO
CPF: 074.246.558-68 (titular da herança)
Banco do Brasil (001)
Agência: 6518-8
Conta Judicial à disposição do Processo 100297609.2015.8.26.0625 pela Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Taubaté.
Cópias do presente ofício e do comprovante de transferência
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194810
deverão ser enviadas ao e-mail da Vara de Família e Sucessões