3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
emolumentos/tributos relativo ao levantamento.
13875
Juiz do Trabalho Substituto
Após, arquiva-se o presente feito.
Processo Nº ATOrd-0010657-93.2018.5.15.0109
TEREZA CRISTINA CAMPOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 268756/SP)
RÉU
JNK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUIS AMERICO ORTENSE DA
SILVA(OAB: 244828/SP)
AUTOR
RICARDO LUIS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010657-93.2018.5.15.0109
TEREZA CRISTINA CAMPOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 268756/SP)
RÉU
JNK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUIS AMERICO ORTENSE DA
SILVA(OAB: 244828/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JNK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TEREZA CRISTINA CAMPOS DE FIGUEIREDO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Por conseguinte, verificando-se que nos presentes autos os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43d70
cálculos já foram definidos e homologados, DETERMINO a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
expedição da certidão de habilitação de créditos), devendo o (s)
DISPOSITIVO
credor (es) realizar (em) a devida habilitação diretamente no juízo
Por conseguinte, verificando-se que nos presentes autos os
falimentar e, por conseguinte, JULGO o processo de conhecimento
cálculos já foram definidos e homologados, DETERMINO a
que se processou perante esta Justiça Especializada, extinto com
expedição da certidão de habilitação de créditos), devendo o (s)
resolução de mérito e encerrada a Liquidação.
credor (es) realizar (em) a devida habilitação diretamente no juízo
Considerando tratar de verbas fiscais, que possui regramento
falimentar e, por conseguinte, JULGO o processo de conhecimento
próprio, para que os autos não se eternize nesta Especializada
que se processou perante esta Justiça Especializada, extinto com
expeça-se a competente certidão a ser encaminhada ao órgão
resolução de mérito e encerrada a Liquidação.
competente para inscrição em dívida ativa e execução através de
Considerando tratar de verbas fiscais, que possui regramento
protocolo de novo processo no Pje, classe Execução Fiscal.
próprio, para que os autos não se eternize nesta Especializada
Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em
expeça-se a competente certidão a ser encaminhada ao órgão
contas judiciais vinculados à presente ação.
competente para inscrição em dívida ativa e execução através de
Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições
protocolo de novo processo no Pje, classe Execução Fiscal.
realizadas por este Juízo através de ferramentas eletrônicas
Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em
(BNDT/SERASA/CNIB/EXE15).
contas judiciais vinculados à presente ação.
A cópia da presente decisão valerá como Ofício perante o Juízo
Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições
Falimentar, podendo ser impresso e entregue pelos interessados.
realizadas por este Juízo através de ferramentas eletrônicas
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
(BNDT/SERASA/CNIB/EXE15).
A cópia da presente decisão valerá como Ofício perante o Juízo
RICARDO LUIS DA SILVA
Falimentar, podendo ser impresso e entregue pelos interessados.
Juiz do Trabalho Substituto
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
RICARDO LUIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196362
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0002478-49.2013.5.15.0109
ALISON NASCIMENTO SANTOS