1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
1524
Intimado(s)/Citado(s):
jurídico no município, tendo a Lei 1.593/2015 - que criou o estatuto -
- NILZETH DE OLIVEIRA PALMEIRA
sido publicada em 01/09/2015. Ainda, argumenta que a mudança de
regime autoriza a movimentação da conta vinculada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Deu à causa o valor de R$ 26.491,06.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juntou documentos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
É o relatório.
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Decido.
RUA DA SAUDADE, QD. 12, LOTEAMENTO PARQUE DAS
Segundo o art. 273, do CPC, o Juiz poderá, a requerimento da
PALMEIRAS, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
DESTINATÁRIO:TIAGO LIMA MELO
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
PROCESSO: 0016616-53.2016.5.16.0023
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fique caracterizado abuso de direito de defesa.
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
No caso concreto, o que se tem é que o reclamante é servidor
público municipal, estando ainda vigente seu contrato de
AUTOR: NILZETH DE OLIVEIRA PALMEIRA
trabalho. Logo, presume-se (e o ordinário se presume) que não
RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
se encontra em situação de necessidade capaz de justificar o
deferimento da medida postulada, ou seja, não há fundado
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Indefiro o pedido.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, que dispensa a
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da decisão
dilação probatória, invoco a Recomendação CGJT 02/2013 que
de ID nº 23ecc0e, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
dispensa a realização de audiência inicial, determino a citação do
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
ente público demandado para apresentar defesa em 20 (vinte) dias,
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Decorrido o
prazo supra, com ou sem defesa, retornem os autos conclusos para
Documentos associados ao processo
deliberação.
Caso o Ente Público tenha interesse na celebração de acordo,
deverá manifestar-se em tal sentido, expondo as bases da sua
Título
Tipo
Decisão
Decisão
Chave de acesso**
proposta para a conciliação. No mesmo sentido caso haja interesse
na produção de outras provas, que não documental.
16022210504255300
Retire-se o feito de pauta.
000003044897
Proceda a secretaria a alteração do rito processual para ordinário,
nos termos da lei.
16021915001609400
Intimem-se as partes da decisão, e cite-se o ente público.
Procuração
Procuração
000003040203
Cumpra-se.
Nada mais.
Registro Geral - RG - 16021914575620700
rg
Carteira de
000003040181
IMPERATRIZ, 22 de Fevereiro de 2016
16021914561467700
SERGEI BECKER
LC 003
Documento Diverso
000003040170
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016616-53.2016.5.16.0023
AUTOR
NILZETH DE OLIVEIRA PALMEIRA
ADVOGADO
TIAGO LIMA MELO(OAB: 13611/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93379
16021914554633900
lo 1593
Documento Diverso
000003040161