2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
1084
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Presidente Dutra
CLASSE:Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Nº ATSum-0016023-91.2020.5.16.0020
AUTOR
FERNANDA SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO MECEDO(OAB:
19823/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
FELIPE JANSEN CUTRIM(OAB:
16998/MA)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "INTIMADO(s) /
CITADO(s)" notificada(s) para pagar o débito nos presentes autos
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SANTANA DE ARAUJO
ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com
a comprovação nos autos, sob pena de penhora, nos termos do
artigo 880 da CLT, conforme valores homologados dos CÁLCULOS
PODER JUDICIÁRIO
de ID 368ed71.
JUSTIÇA DO TRABALHO
*Atualizados os valores, assim deverão ser realizados os
pagamentos:
- Crédito do reclamante (total atualizado + juros), FGTS, multa e
honorários advocatícios deverão ser depositados em conta judicial
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, mediante guia
própria que pode ser adquirida no próprio banco;
-As Custas (processuais, de execução ou de liquidação) deverão
PODER JUDICIÁRIO
ser recolhidas com a Guia de Recolhimento da União - GRU
JUSTIÇA DO
(disponívels no site
PROCESSO: ATSum 0016023-91.2020.5.16.0020
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp),
AUTOR: FERNANDA SANTANA DE ARAUJO
observando os dados a seguir, Unid. Gest.: 080018, Gestão: 00001
RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
-Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2;
-A Contribuição Previdenciária (INSS) deverá ser recolhida
mediante Guia da Previdência Social - GPS (disponível no site do
Ministério da Previdência Social), devendo ser utilizado o código
que se enquadra na situação da executada, sendo os mais
frequentes, os seguintes, 2909 - Reclamatória Trabalhista CNPJ e
2801 - Reclamatória Trabalhista CEI;
- Existindo Imposto de Renda, o referido deverá ser recolhido
CERTIDÃO
CERTIFICO que a parte reclamante manifestou-se tempestivamente
sobre a contestação.
Dou fé.
Adália Alencar de Oliveira
Analista Judiciária
mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF (disponível no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/SicalcWebNovo.htm)
, utilizando-se o código da receita de nº 5936.
*Em todas as guias deverão constar o número do processo, nome
do reclamado (ou consignante) e nome da reclamante (ou
consignada). Realizados os devidos recolhimentos, a parte deverá
realizar a juntada dos comprovantes via sistema PJe.
Vistos, etc.
Proceda-se à notificação das partes para, no prazo comum de
05 (cinco) dias, especificarem expressamente as provas que
pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para
verificação da necessidade ou não de designação de audiência de
instrução.
Atentem-se as partes para todos os termos do despacho de ID.
602ef11, do qual foram intimadas em 03/06/2020.
*Em caso de dúvidas, procurar um contador ou contatar a Vara do
Trabalho de Presidente Dutra.
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de junho de 2020.
TICIANO MACIEL COSTA
PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de junho de 2020.
GEOSVALDO FERREIRA DA SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152163
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016023-91.2020.5.16.0020