3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
não localização do documento.
934
IMPERATRIZ/MA, 17 de setembro de 2020.
Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se
MARCIA ROCHA DE NARDIN
manifestarem no prazo comum de10 (dez) dias, apresentarem
Juiz do Trabalho Substituto
razões finais em memoriais e proposta de conciliação, caso haja.
Decorrido os prazos supra, retornem os autos para deliberação.
IMPERATRIZ/MA, 17 de setembro de 2020.
MARCIA ROCHA DE NARDIN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018529-69.2017.5.16.0012
JOELMA FIGUEREDO RESPLANDES
SILVA
ADVOGADO
MARIANA DE ARAUJO SILVA(OAB:
15577/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
FILIPE ALVES MOREIRA(OAB:
12156/MA)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0018529-69.2017.5.16.0012
JOELMA FIGUEREDO RESPLANDES
SILVA
ADVOGADO
MARIANA DE ARAUJO SILVA(OAB:
15577/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
FILIPE ALVES MOREIRA(OAB:
12156/MA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FIGUEREDO RESPLANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a2068
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a2068
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
FRANCIELDO PEREIRA DA LUZ - Servidor Responsável
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
DESPACHO PJe-JT
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
Considerando as medidas de proteção que foram adotadas para a
FRANCIELDO PEREIRA DA LUZ - Servidor Responsável
proteção da saúde em face da pandemia do COVID-19, reconsidero
a determinação de realização de exame pericial e determino a
DESPACHO PJe-JT
destituição do profissional indicado para o exame.
Em face do princípio da colaboração, notifiquem as partes, para
Considerando as medidas de proteção que foram adotadas para a
que, no prazo de 30(trinta) dias, apresentem laudo pericial de
proteção da saúde em face da pandemia do COVID-19, reconsidero
paradigma que trata de mesma função e local da parte autora neste
a determinação de realização de exame pericial e determino a
feito, a fim de ser utilizado como prova emprestada.
destituição do profissional indicado para o exame.
Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se
Em face do princípio da colaboração, notifiquem as partes, para
manifestarem no prazo comum de10 (dez) dias, apresentarem
que, no prazo de 30(trinta) dias, apresentem laudo pericial de
razões finais em memoriais e proposta de conciliação, caso haja.
paradigma que trata de mesma função e local da parte autora neste
Decorrido os prazos supra, retornem os autos para deliberação.
feito, a fim de ser utilizado como prova emprestada.
IMPERATRIZ/MA, 17 de setembro de 2020.
Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se
MARCIA ROCHA DE NARDIN
manifestarem no prazo comum de10 (dez) dias, apresentarem
Juiz do Trabalho Substituto
razões finais em memoriais e proposta de conciliação, caso haja.
Decorrido os prazos supra, retornem os autos para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156484
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0016662-75.2016.5.16.0012
M.P.D.A.