3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
426
da CLT.
- juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda
Pública de acordo com art. 1º-F da Lei 9.494/1997
- para os descontos previdenciários, se for o caso, observe-se o
Processo Nº ATOrd-0098200-75.2011.5.16.0005
AUTOR
TEREZA PEREIRA GOIS
ADVOGADO
GENIVAL ABRAO FERREIRA(OAB:
3755/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BEQUIMAO
critério "mês a mês";
- a atualização dos valores das contribuições sociais (INSS) será
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA PEREIRA GOIS
feita na forma dos demais créditos trabalhistas, já que decorrentes
de condenação judicial e, nesta hipótese, a constituição do crédito
ocorre com a fixação da data para o pagamento decorrente da
PODER
condenação trabalhista.
JUDICIÁRIO
- o cálculo deve apurar também, se for o caso, a parcela relativa ao
RAT, observado o percentual de enquadramento do empregador.
- o imposto de renda deve ser calculado mês a mês, em separado
dos valores já pagos, sobre o principal tributável, excluídos os juros
PROCESSO: ATOrd 0098200-75.2011.5.16.0005.
AUTOR: TEREZA PEREIRA GOIS.
RÉU: MUNICIPIO DE BEQUIMAO.
de mora, mediante utilização da tabela progressiva resultante da
multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os
rendimentos, na forma do art. 12-A, § 1º da Lei 7.713/88, com
redação dada pela Lei 12.350/10, regulamentado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.127 de fevereiro de 2011, referente a não
DESTINATÁRIO: TEREZA PEREIRA GOIS
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
dedução de imposto de renda sobre juros de mora.
- o imposto de renda incidente sobre os honorários periciais deverá
ser recolhido pelo destinatário do pagamento, na qualidade de
responsável tributário perante o Fisco, quando da declaração do
imposto de renda anual, na forma do artigo 46, III, da Lei nº
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
tomar ciência da expedição de alvará em seu favor.
PINHEIRO/MA, 04 de agosto de 2020.
ERICO RENATO SERRA CORDEIRO.
8.541/92.
Magistrado
5. Caso uma das partes apresente os cálculos, inicia-se
automaticamente, a contar do dia subsequente ao término do prazo
de que trata o item “1” do presente despacho, oportunidade para
que a parte contrária, pelo prazo legal de 8 dias, manifeste-se sobre
Processo Nº ATOrd-0078900-93.2012.5.16.0005
AUTOR
FELICIA DE JESUS MACEDO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BEQUIMAO
a conta apresentada, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do
Intimado(s)/Citado(s):
art. 879 da CLT.
Registra-se, por oportuno, que a impugnação dever ser feita de
- FELICIA DE JESUS MACEDO
forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da
discordância.
6. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas
PODER
partes, façam os autos conclusos para deliberação.
JUDICIÁRIO
7. Esgotada a discussão acerca dos cálculos, dê-se vista à União,
observando o disposto na Portaria MF nº 582, de 19.02.2013,
expedida pelo Ministério da Fazenda, em consonância com o
disposto no artigo 832, §7º, da CLT, que dispensa a intimação da
PROCESSO: ATOrd 0078900-93.2012.5.16.0005.
AUTOR: FELICIA DE JESUS MACEDO.
RÉU: MUNICIPIO DE BEQUIMAO.
União quando o valor total das contribuições devidas for igual ou
inferior a R$ 20.000,00.
8. Tudo feito, retornem os autos conclusos para homologação.
PINHEIRO/MA, 23 de setembro de 2020.
INALDO ANDRE TERCAS SANTOS
DESTINATÁRIO: FELICIA DE JESUS MACEDO
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Juiz do Trabalho Substituto
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156744