3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
948
aquela apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art.
INTIMAÇÃO
884 da CLT e seus parágrafos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86ca05
Em caso de pagamento ou transcurso in albis do prazo
proferido nos autos.
previsto no art. 854, §2º do CPC, expeça-se alvará ou realize-se
transferência eletrônica para liberação do valor bloqueado ou
CERTIDÃO / CONCLUSÃO
depositado, sem se olvidar dos recolhimentos obrigatórios,
CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte reclamada
caso existentes, conforme cálculos de liquidação
apresentou impugnação tempestiva aos cálculos, alegando, em
homologados, notificando-se a credora para que tome ciência,
síntese, a aplicação de índice incorreto de correção monetária e a
devendo juntar o comprovante do valor final sacado no prazo
inobservância do art. 1-F da Lei nº 9.494/1997, quanto a taxa de
de 10 dias, caso não se trate de alvará eletrônico.
juros aplicada.
Do contrário, ou seja, sendo infrutífera a tentativa de penhora on-
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
line, e desde que não garantido o juízo, e passados 45 dias úteis
Trabalho.
após a citação da ré, deverá esta ser incluída no Serasajud e no
Imperatriz/MA, 11/11/2021.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Com a insatisfação do crédito exequendo ante a infrutividade da
George de Souza Rodrigues Andrade
ferramenta Bacenjud, volvam-se os autos conclusos para
Analista Judiciário
deliberação acerca da instauração do(s) incidente(s) de
desconsideração da personalidade jurídica, trazida inicialmente pelo
R. H.
novel diploma processual civil a partir do art 133 até o 137, e
Inicialmente, os cálculos de liquidação aplicam a taxa de juros do
acolhido pela reforma trabalhista quando da publicação da Lei
art. 1-F da Lei nº 9.494/1997, não havendo o que corrigir neste
13.467/2017, ao inserir no texto da Consolidação o art. 855-A.
ponto.
Autorizo desde já a consulta ao sistema E-JUCEMA, caso
Por outro lado, deixo de homologar os cálculos de id. 15122ee, eis
necessário para inclusão dos nomes dos sócios nos registros do
que os créditos deverão ser corrigidos monetariamente pelo
SAPT e capa dos autos, e para que possam ser efetivadas as
IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a
notificações correspondentes.
poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), conforme decisão
Salienta-se que, caso deseje iniciar o incidente de desconsideração
proferida pelo STF no RE nº 870947, com repercussão geral
da personalidade jurídica, a parte exequente deverá observar os
declarada (Tema nº 810).
termos do Provimento CGJT 1/2019.
Fica notificada a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
IMPERATRIZ/MA, 11 de novembro de 2021.
proceda à retificação dos cálculos.
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido o prazo, volvam-se os autos conclusos para
deliberação.
IMPERATRIZ/MA, 11 de novembro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0016664-41.2018.5.16.0023
AUTOR
MAKSONIA SILVA DUTRA
ADVOGADO
REJAN DE LIMA SILVA(OAB:
15810/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
BRUNO CENDES ESCORCIO(OAB:
11910/MA)
ADVOGADO
JACQUELINE AGUIAR DE
SOUSA(OAB: 4043/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKSONIA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173912
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061600-69.1990.5.16.0012
AUTOR
MARIA DA PAZ SOARES
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE LOPES
VERAS(OAB: 4467/MA)
AUTOR
MARIA FRANCISCA MARINHO
FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE LOPES
VERAS(OAB: 4467/MA)
AUTOR
ACRISIA MORAIS DE SÁ
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE LOPES
VERAS(OAB: 4467/MA)
AUTOR
CLEIDE MARIA DANTAS
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE LOPES
VERAS(OAB: 4467/MA)
AUTOR
ROBERTO KENDI ALBERINI
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE LOPES
VERAS(OAB: 4467/MA)