3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
de transferência ao beneficiário referente a crédito do(a) autor(a),
842
sido removido para outra Vara do Trabalho do Regional.
no prazo de cinco dias.
IMPERATRIZ/MA, 21 de março de 2022.
Desse modo, converto em diligência, para que sejam
encaminhados os autos para a magistrada que realizou a primeira
ALESSANDRA MAGALHAES SOARES
Diretor de Secretaria
audiência conforme acima fundamentado.
IMPERATRIZ/MA, 21 de março de 2022.
RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA
Processo Nº ATOrd-0017663-28.2017.5.16.0023
AUTOR
JORGE BARBOSA GOMES
ADVOGADO
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
DANIELLE COSTA TINOCO(OAB:
17311/MA)
TESTEMUNHA
ALAIN DELON MATOS
TESTEMUNHA
JORGE LUIZ ALEIXO COSTA
TESTEMUNHA
GLADISTHON CORDEIRO BRAGA
PERITO
LUIZ CARLOS BREIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BARBOSA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0017663-28.2017.5.16.0023
AUTOR
JORGE BARBOSA GOMES
ADVOGADO
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
DANIELLE COSTA TINOCO(OAB:
17311/MA)
TESTEMUNHA
ALAIN DELON MATOS
TESTEMUNHA
JORGE LUIZ ALEIXO COSTA
TESTEMUNHA
GLADISTHON CORDEIRO BRAGA
PERITO
LUIZ CARLOS BREIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6130c75
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6130c75
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando o processo para proferir sentença, foi
verificado por este juízo que a primeira audiência após notificação
de todas as partes não foi realizada por esta magistrada, conforme
Analisando o processo para proferir sentença, foi
ID e34856f, não estando o presente processo a ela vinculado, nos
verificado por este juízo que a primeira audiência após notificação
termos do art. 58 do Provimento Geral Consolidado:
de todas as partes não foi realizada por esta magistrada, conforme
ID e34856f, não estando o presente processo a ela vinculado, nos
Art.58 As sentenças serão proferidas pelo Juiz que realizar a
termos do art. 58 do Provimento Geral Consolidado:
primeira audiência, após notificação de todas as partes reclamadas,
ainda que haja adiamento da audiência para permitir emenda à
Art.58 As sentenças serão proferidas pelo Juiz que realizar a
petição inicial, juntada de documentos, diligências ou qualquer
primeira audiência, após notificação de todas as partes reclamadas,
instrução processual, ainda que sumária”.
ainda que haja adiamento da audiência para permitir emenda à
(...)
petição inicial, juntada de documentos, diligências ou qualquer
§3º O critério de vinculação previsto no caput deste artigo prevalece
instrução processual, ainda que sumária”.
e se perpetua ainda que, na data da conclusão para julgamento, o
(...)
juiz não esteja mais atuando na unidade jurisdicional,
§3º O critério de vinculação previsto no caput deste artigo prevalece
independentemente de ter cessado a designação provisória ou ter
e se perpetua ainda que, na data da conclusão para julgamento, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179971