3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
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sucumbência do autor, independente do valor, devem ficar sob
TRT16,determino que:
condição suspensiva de exigibilidade, e apenas poderão ser
1.Seja intimada a parte autora para, querendo, indicar, no prazo de
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
cinco dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado,
da decisão que as certificou, o reclamado demonstrar que o autor
objetivando a expedição de alvará, via SISCONJUD, com previsão
não mais tem o abrigo da justiça gratuita.
de transferência bancária dos seus créditos líquidos, medida que
Dê-se baixa na presente execução para fins estatísticos. Após a
dispensa o comparecimento do beneficiário à agência bancária.
comprovação de pagamento de todos os créditos e encargos
2. Caso não haja, no interregno supra, a indicação da conta
devidos, arquive-se.
bancária pela parte autora, expeça-se alvará em seu favor para
Publique-se o inteiro teor do presente despacho no DEJT para
efeito de quitação dos créditos líquidos que lhe são devidos, via
Ciência de todos os interessados.
SISCONDJ. Após, intime-a para impressão do documento
CHAPADINHA/MA, 29 de novembro de 2022.
liberatório e saque na unidade bancária.
MANOEL JOAQUIM NETO
Os pagamentos devem ser feitos a débito da conta indicada na
Juiz do Trabalho Titular
certidão supra e em qualquer caso a secretaria deverá providenciar
o recolhimentos dos encargos devidos.
Processo Nº ATOrd-0017157-98.2020.5.16.0006
AUTOR
DIJANILSON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUIS CARLOS COSTA
CARVALHO(OAB: 10066/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA
Dê-se baixa na presente execução para fins estatísticos. Após a
comprovação de pagamento de todos os créditos e encargos
devidos, arquive-se.
CHAPADINHA/MA, 29 de novembro de 2022.
MANOEL JOAQUIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fffb2
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016047-30.2021.5.16.0006
AUTOR
JOSE ROCHA CARDOSO
ADVOGADO
ANDRE WILLAME DE CASTRO
SOUSA(OAB: 18465/MA)
ADVOGADO
JOAO ALVES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 15626/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHA CARDOSO
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, a existência de saldo na conta
PODER JUDICIÁRIO
judicial de n° 2.800.120.574.756 do Banco do Brasil, específica para
JUSTIÇA DO
pagamento de execuções de RPV em face do ente público
demandado, suficiente para a quitação do presente feito.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
INTIMAÇÃO
MANOEL JOAQUIM NETO, Juiz(íza) do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e23e6e
Chapadinha/MA, 29 de novembro de 2022.
proferido nos autos.
FRANCISCO DAS CHAGAS CASTELO BRANCO FILHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Servidor Responsável
Certifico, para os devidos fins, a existência de saldo na conta
DESPACHO
judicial de n° 2.800.120.574.756 do Banco do Brasil, específica para
Vistos, Etc.
pagamento de execuções de RPV em face do ente público
Homologo a conta de atualização retro.
demandado, suficiente para a quitação do presente feito.
Em face aos termos da certidão supra, e Considerando a
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais -
MANOEL JOAQUIM NETO, Juiz(íza) do Trabalho.
SISCONDJ do Banco do Brasil, para viabilizar a expedição do
Chapadinha/MA, 29 de novembro de 2022.
alvará eletrônico, nos termos do ato regulamentar 05/2021-
FRANCISCO DAS CHAGAS CASTELO BRANCO FILHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192584