1874/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015
681
Não incidem contribuições previdenciárias e fiscais nas parcelas
deferidas.
2.11 - Liquidação
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Os valores devidos estão discriminados nas planilhas em anexo.
Juiz do Trabalho
2.12 - Litigância de má-fé
SMJ, o autor faltou com a verdade e alterou a verdade dos fatos na
Notificação
presente lide. Seu pedido de férias + 1/3 de todo o período
contratual, quando a parcela foi paga (embora não considerando a
Processo Nº RTSum-0042100-75.2014.5.17.0132
Processo Nº RTSum-42100/2014-132-17-00.4
unicidade contratual), é litigância de má-fé.
Sua conduta resta tipificada no art. 17, incisos I e II. Assim, condena
Reclamante
-se o autor a pagar à ré multa de 1% e indenização de 5% sobre o
Advogado
valor da causa a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 18,
Reclamado
Advogado
CPC.
3-CONCLUSÃO
Em face de todo o exposto, rejeita-se a prejudicial de mérito arguida
e julga-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação, condenando a(o) reclamada, MUNICIPIO DE
APIACA, a pagar à(ao) reclamante, PAULO SERGIO GOMES DE
FARIA, no prazo legal, o valor liquido de R$ 20.553,05, nos exatos
termos da fundamentação retro.
A reclamada anotará a CTPS da parte autora, nos termos da
fundamentação.
Não incidem contribuições previdenciárias e fiscais nas parcelas
deferidas.
Do montante devido ao autor, será deduzida a multa de 1% e
indenização de 5% sobre o valor da causa a título de litigância de
má-fé, conforme item 2.12.
SANDRA REGINA DOS SANTOS
QUEIROZ
Ewerton Vargas Wandermuren(OAB:
012241 ES)
GEDEAO ANTONIO DA SILVA
Lírie de Oliveira Prúcoli(OAB: 016765
ES)
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
Ficam o(s)destinatário(s) abaixo intimado(s) acerca do que se
segue:
Tomar ciência de que deverá comprovar o recolhimento da parcela
previdenciária no valor de R$ 850,94 e custas no valor de R$
259,71 e IRRF de R$ 1.186,42, prazo de 5 dias, sob pena de
execução. valores atualizados até 01/12/2015.
SEGUE ABAIXO CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTOS:
INSS (GUIA GPS)
CÓDIGO: 2909 - (PESSOA JURÍDICA) CNPJ
CÓDIGO: 1708 -NIT/PIS
CÓDIGO: 2801 - MATRÍCULA CEI
CUSTAS (GUIA GRU)
CÓDIGO DA UNIDADE (UG) FAVORECIDA: 080019
GESTÃO: 00001 CÓDIGO RECOLHIMENTO: 18740-2
Destinatário(s): Lírie de Oliveira Prúcoli - OAB 016765-ES
Ilana Felix de Oliveira
Técnica Judiciária
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 20.553,05, calculadas
sobre R$ 411,06, valor arbitrado à condenação, isento, nos termos
do art. 790-A da CLT.
Não cumprido espontaneamente o comando sentencial, no prazo de
oito dias após o trânsito em julgado, incidirá a sanção prevista no
VARA DO TRABALHO DE COLATINA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0096900-65.2010.5.17.0141
Processo Nº RTSum-96900/2010-141-17-00.1
art. 475-J do CPC, majorando-se em 10% a condenação.
Fica o demandado ciente de que não haverá nova citação (a
Reclamante
Advogado
pretexto de abertura de processo de execução), dada a
executividade lato sensu da sentença trabalhista, positivada
Reclamado
expressamente no parágrafo primeiro do art. 832/CLT.
Plurima Réu
Juros e correção monetária ex vi legis, a partir de 01/12/2015.
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria 582/2013,
do Ministério da Fazenda.
Tendo em vista o valor da condenação não há de se falar em
remessa necessária, nos termos do art. 475, parag. 2º, CPC e
Súmula 303, TST.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91341
MEIRIELLEN ZACHÉ FERREIRA
DANIEL FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 020364 ES)
DROGARIA BARRERE LTDA ME N/P DE WANDERSON BARRERE
SUPLEMENTACAO E PERFUMARIA
BOA SAUDE LTDA - ME
WANDERSON BARRERE
JORGE CLEBIS BARRERE
ERIVALTON GONCALVES PIMENTA
NIVALDO DA SILVA SURLO
IVANI DA SILVA GOMES
ODILIA DA SILVA GOMES BARRERE
CLEVERSON BARRERE
ODILIA DA SILVA GOMES BARRERE
71784683787
0096900-65.2010.5.17.0141RTSum
Reclamante: MEIRIELLEN ZACHÉ FERREIRA
Reclamado: DROGARIA BARRERE LTDA ME - N/P DE