2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
VALDIR VIEIRA DOS ANJOS
CARLOS ROBERTO SILVA DAS
NEVES(OAB: 20897/ES)
IDEIA MAIS PUBLICIDADE VISUAL
LTDA - EPP
ADAO CARLOS PEREIRA
PINTO(OAB: 8225/ES)
718
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, porque
presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade
recursal.
As contrarrazões são tempestivas e regulares, razões pelas quais
Intimado(s)/Citado(s):
as considero.
- IDEIA MAIS PUBLICIDADE VISUAL LTDA - EPP
- VALDIR VIEIRA DOS ANJOS
MÉRITO
RECURSO DO RECLAMANTE
a) ANOTAÇÃO DA CTPS - RETIFICAÇÃO INDEVIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Reclamante renova em suas razões recursais a tese inicial de
retificação de sua CTPS, aduzindo que, não obstante o registro
PROCESSO nº 0001974-36.2015.5.17.0006 RO
formal em 14.08.2015, laborou em favor da Reclamada desde o dia
RECORRENTE: VALDIR VIEIRA DOS ANJOS
01.08.2015.
RECORRIDO: IDEIA MAIS PUBLICIDADE VISUAL LTDA - EPP
Sem razão.
RELATORA: DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA
No caso concreto, o próprio Reclamante, em seu depoimento
BRANCO
pessoal, disse não se lembrar quando foi admitido pela
Reclamada. Além disso, não há nos autos qualquer prova por
ele trazida que possibilite infirmar a data apontada na CTPS
EMENTA
(14.08.2015) e registrada pela Reclamada em diversos documentos
REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL SEM PREVISÃO EM
(Id n.º d59f469 - contrato de experiência, requerimento de vale-
NORMA COLETIVA. INVALIDADE. É inaplicável o item I da
transporte).
Súmula 85 do TST, que autoriza o acordo individual de
Ademais, compulsando o contracheque acostado ao Id n.º 359d919
compensação de jornada, pois fere frontalmente a Constituição da
- pág. 23 observo que a Ré pagou ao Reclamante, referente ao
República sobre o tema, que autoriza a flexibilização da jornada de
mês de agosto de 2015, o salário relativo a apenas 18 dias, o
trabalho apenas por instrumento coletivo. Inexistente este, mantém-
que reforça a tese de início de labor apenas em 14.08.2015, data
se a obrigatoriedade de submissão à jornada de oito horas diárias
registrada na CTPS.
ou quarenta e quatro semanais.
Logo, inexistindo razões para alteração da sentença neste ponto,
nego provimento ao apelo.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (1009), sendo partes as acima citadas.
b) RESOLUÇÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Reclamante em face
Em sua inicial, o Reclamante postulou a resolução indireta de seu
da r. sentença de Id n.º 17847af, prolatada pelo Exmo. Juiz
contrato de emprego por quatro motivos distintos: (I) ausência de
Guilherme Piveti, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, que julgou
anotação de sua CTPS entre os dias 01.08.2015 e 13.08.2015; (II)
parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial.
atraso no recolhimento do FGTS por três meses consecutivos; (III)
Razões de recurso ao Id n.º 5984070, postulando: (I) resolução
mora no adimplemento do salário do mês de novembro de 2015; e
indireta do contrato de emprego e pagamento das respectivas
(IV) prestação de horas extras habituais sem o respectivo
verbas; (II) retificação da anotação de sua CTPS; (III) horas extras;
pagamento.
(IV) multa do art. 467 da CLT; e (V) honorários advocatícios de
A sentença julgou improcedente o pedido, porque entendeu que o
sucumbência.
Reclamante não comprovou as alegações da inicial.
Contrarrazões da Reclamada ao Id n.º 4588183, pelo não
Inconformado, o Autor recorre ordinariamente, reforçando a tese de
provimento do apelo.
resolução indireta do contrato. Sustenta que os documentos
É o relatório.
juntados ao processo evidenciam o atraso no recolhimento do
FGTS e no pagamento do salário mensal, o que lhe causou
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100275
transtornos financeiros. Além disso, renova a tese de que sua CTPS