2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
874
Maria das Graças Pedroni
Secretária de Audiência
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0019500-75.2011.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-19500/2011-161-17-00.4
A petição inicial juntada aos autos não traz conformidade com as
partes cadastradas na ação, nem com os documentos que a
acompanharam. Conclui-se, portanto, que não se trata de defeito
apenas quanto ao nome e à qualificação do autor, mas de juntada
de arquivo digital equivocado.
Em consulta ao suporte técnico do Pje deste Regional, restou
confirmada a informação de que não é possível exclusão da peça
inicial para que se realize a substituição do arquivo, mas tãosomente a juntada da petição correta com denominação de
natureza diversa. Entendo que essa irregularidade trará tumulto e
dificuldade no manuseio processual, podendo ocasionar erros
Reclamante
Advogado
Renilton Lima dos Santos
Ludmilla Brunow Caser(OAB:
13085/ES)
Sinron Instalação e Manutenção Ltda
LUIZ SERGIO LOPES DA COSTA
DANIEL JOVITA JATAHY(OAB:
22081/ES)
GILMAR SILVA DOS REIS
GILBERTO SILVA DOS REIS
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA DOS REIS
- GILMAR SILVA DOS REIS
- LUIZ SERGIO LOPES DA COSTA
- Renilton Lima dos Santos
- Sinron Instalação e Manutenção Ltda
futuros.
Por tais razões, afasto a aplicação do art. 321 do atual CPC e da
Súmula 263 do C. TST para indeferir liminarmente a petição inicial e
decretar extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art.
330, I, c/c art. 485, I).
Custas de R$544,64, calculadas sobre o valor da causa,
R$27.232,00, pelo reclamante, dispensado do recolhimento, em
razão do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe concedo.
Por meio desta notificação eletrônica, cuja publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT será posteriormente
certificada, o(a) advogado(a), Dr(a). Ludmilla Brunow Caser, fica
ciente de que deverá devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão.
Linhares, 01/02/2017
Maria das Graças Pedroni
Secretária de Audiência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0045100-64.2012.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-45100/2012-161-17-00.4
Intime-se.
Reclamante
Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria e Construção Civil
Terraplanagem, Estradas, Pontes e
Construção de Montagem de Linhares,
Rio Bananal, Jaguaré, Colatina e São
Gabriel da Palha - SINTRACOM
Bruno de Souza Zago(OAB: 13316/ES)
Engeforth Engenharia Ltda Epp
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente.
LINHARES, 1 de Fevereiro de 2017
Advogado
Reclamado
LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº AID-0010600-79.2006.5.17.0161
Processo Nº AID-10600/2006-161-17-00.2
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Pedro Paulo dos Anjos
Marne Seara Borges(OAB: 1517/ES)
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
João Paulo Fogaça de Almeida
Fagundes(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- Pedro Paulo dos Anjos
Por meio desta notificação eletrônica, cuja publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT será posteriormente
certificada, o(a) advogado(a), Dr(a). Marne Seara Borges, fica
ciente de que deverá devolver os autos em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão.
Linhares, 01/02/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103823
Intimado(s)/Citado(s):
- Engeforth Engenharia Ltda Epp
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Construção Civil
Terraplanagem, Estradas, Pontes e Construção de Montagem de
Linhares, Rio Bananal, Jaguaré, Colatina e São Gabriel da Palha SINTRACOM
Por meio desta notificação eletrônica, cuja publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT será posteriormente
certificada, o(a) advogado(a), Dr(a). Rafael de Anchieta Piza
Pimentel, fica ciente de que deverá devolver os autos em 24 horas,
sob pena de busca e apreensão.
Linhares, 01/02/2017
Maria das Graças Pedroni
Secretária de Audiência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0072100-83.2005.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-72100/2005-161-17-00.8
Reclamante
Cláudio Mazio da Silva