2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
RÉU
ADVOGADO
Contato: (27) 31852118 - E-mail: vitv12@trtes.jus.br
521
CORONEL E POLINI S/S - ME
JOSUE SILVA FERREIRA
COUTINHO(OAB: 5790/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORONEL E POLINI S/S - ME
- MARIA DO CARMO LEMES MACIEL
Proces 0001307-66.2014.5.17.0012 - Processo Judicial
so:
PODER JUDICIÁRIO
Eletrônico
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0001309-02.2015.5.17.0012 RT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autor:
JOCENILDA CARVALHO ROCHA DOS SANTOS
1 RELATÓRIO
CORONEL E POLINI S/S - ME opõe embargos à execução pelas
Réu:
APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. e outros
razões expendidas na petição de Id e09fb24.
MARIA DO CARMO LEMES MACIEL, conquanto devidamente
intimada, não se manifestou.
É o relatório. Decido.
Vistos, etc.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias no
2 RAZÕES DE DECIDIR
processo é inferior ao fixado na Portaria/MF nº 582/2013 (R$
2.1 CONHECIMENTO
20.000,00), deixo de dar vista dos autos ao INSS.
Conheço dos embargos à execução apresentados, eis que
Homologo os cálculos da perita (id 9906d04 ), porque adequados à
presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
coisa julgada exequenda, a fim de que surta seus regulares efeitos.
2.2 MÉRITO
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$600,00
Alega a embargante que foi penhorado em sua conta-corrente o
Assim, cite-se,a reclamada, por seu patrono, a fim de que efetue o
valor integral da condenação, no importe de R$5.245,82, sem
pagamento de R$6.197,21 (seis mil, cento e noventa e sete reais e
considerar a existência nos autos de um depósito judicial por ela
vinte e um centavos), MAIS OS HONORÁRIOS PERICIAIS,
feito no valor de R$1.573,50 (Id 1ef6a4c). Requer a devolução do
atualizado até 01/05/2017, no prazo de 48 horas, sob pena de
valor excedente.
penhora.
Assiste-lhe razão. Devolva-se à executada o valor penhorado em
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora on-
excesso.
line dos valores devidos pelo executado. Após, inclua-se no BNDT,
atentando caso haja garantia da execução.
3 CONCLUSÃO
Restando infrutífera a penhora on-line, proceda-se à pesquisa da
EX POSITIS
existência de veículo do referido executado por meio do convênio
E, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum
RENAJUD. Encontrando-se veículo, insira-se a devida restrição e
para todos os fins, julgo PROCEDENTE o pedido ventilado nos
expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo.
Embargos à Execução.
VITORIA, 8 de Maio de 2017
Transitada em julgado esta decisão, encaminhem-se os autos à
Contadoria para que deduza da conta o valor do depósito judicial (Id
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001309-02.2015.5.17.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LEMES MACIEL
ADVOGADO
SARA SILVERIO BRITO(OAB:
24200/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107335
1ef6a4c), e, após, expeçam-se os alvarás pertinentes, devolvendose à executada a quantia sobejante.
Custas de R$44,26, pela exequente, dispensado o pagamento
(CLT, art. 789-A, caput).
Intimem-se as partes.