2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
RÉU
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
contadoria para adequação dos cálculos.
Adequada a conta liquidatória, expeça-se REQUISIÇÃO DE
3380
ADVOGADO
PEQUENO VALOR, a fim de que haja satisfação espontânea no
prazo de 60 (sessenta) dias. Frustrado o pagamento, expeça-se
mandado objetivando bloqueio dos valores respectivos das contas
bancárias do Réu, excetuadas aquelas objeto de destinação social;
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUCIRLETE MARIA DOS SANTOS
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS
LTDA
Assinatura
COLATINA, 12 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
DESPACHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0122300-76.2013.5.17.0141
VALDEREZA TCHESKIANA ELIAS
MIGUEL
ADVOGADO
MARLON LELIS CANDIDO
PEREIRA(OAB: 20028/ES)
RÉU
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
Convolo em penhora o depósito judicial de ID nº 237c7ff.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo e, não havendo requerimentos a apreciar por
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS
LTDA
- VALDEREZA TCHESKIANA ELIAS MIGUEL
este Juízo, atualize-se os cálculos alusivos à planilha de ID
AUTOR
Com a publicação deste despacho no DEJT, fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para os fins do disposto no art.
884 da CLT.
Intime-se a União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
nºebdc884 e expeça-se os alvarás a quem de direito.
Havendo sobra, oficie-se a CEF, Agência 0172 - Colatina - ES para
que promova a transferência do saldo da correspondente conta
judicial em favor do processo nº 0001390-15.2016.6.17.0141, à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposição deste Juízo.
Diligencie-se.
Assinatura
Fundamentação
COLATINA, 12 de Agosto de 2018
Sentença - Extinção da Execução
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Porque satisfeita a obrigação e cumpridas todas as detrminações,
julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil.
Ficam cientes as partes.
Decorrido o prazo legal in albis, remetam-se os presentes autos ao
arquivo definitivamente.
Assinatura
COLATINA, 9 de Agosto de 2018
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0039600-14.2011.5.17.0141
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GEUCIRLETE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA(OAB:
5105/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122704
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0096900-65.2010.5.17.0141
AUTOR
MERIELLEN ZACHIE FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 20364/ES)
RÉU
DROGARIA BARRERE LTDA - ME
RÉU
SUPLEMENTACAO E PERFUMARIA
BOA SAUDE LTDA - ME
RÉU
WANDERSON BARRERE
RÉU
JORGE CLEBIS BARRERE
RÉU
ERIVALTON GONCALVES PIMENTA
RÉU
NIVALDO DA SILVA SURLO
RÉU
IVANI DA SILVA GOMES
RÉU
ODILIA DA SILVA GOMES BARRERE
RÉU
CLEVERSON BARRERE
RÉU
ODILIA DA SILVA GOMES BARRERE
71784683787
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIELLEN ZACHIE FERREIRA