2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
- Jose Luiz da Silva
- Jose Macieira F Neto
- Jose Pinto Mota
- Katia Lunes M Costa
- Katia de Oliveira Moura
- Landoalvo Magalhaes S Filho
- Lucia Maria Moraes
- Luciana Barbosa Alcantara
- Luiz Antonio B Silveira
- Luiz Carlos Bezerra
- Luiz Carlos da Vitoria
- Luiz Renato S Costa
- Marcia Cruz P Andriollo
- Marcio Esteves Gabrielli
- Marcos Machado R Motta
- Maria Alice Martins Alves
- Maria Elizabeth D Rezende
- Maria Helena Mariano
- Maria da Penha Bortolini D'Avila
- Marlene Gobbi B Salgado
- Marlucia Coimbra Martins
- Miton Pessoa de Miranda
- Municipio de Vila Velha
- Ninive Camilo Figueiredo
- Norberto Frizera Filho
- Orlando Oliveira de Almeida
- Osmar Sales
- Ozana Maria B de Moraes
- Precilda Maria C Costa
- Rejane Maria Cavalcanti Nascimento
- Renato Augusto M Coutinho
- Robson Viana Soares
- Ronilson N Monteiro
- Rosita Maria F Mauro
- Rowena Petterson Doelinger
- Sandra Helena Rodrigues
- Sandra Maria de Almeida
- Selenia de Luna Dantas
- Sergio Martins Vivacqua
- Sheila Mara Abikair Nunes
- Silvane Barroso Farias
- Silvio Azevedo Filho
- Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo - SIMES
- Ubiratan Araujo
- Wanderlei Vieira Bustillos
- Wolmar Carreagozzi Miranda
PROC.0016200-27.1993.5.17.0003
PROMOÇÃO
Os autos vieram à Contadoria em vista do depósito de fl. 2524
efetuado pelo MUNICÍPO DE VILA VELHA, para pagamento dos
precatórios preferenciais em favor dos exequentes autuados à fl.
2998-2999.
Os cálculos de fls. 2478-2480 já estavam devidamente analisados
pela Contadoria do Juízo, foram mantidos incólumes exceto quanto
ao encerramento dos juros de mora já que o depósito de fl. 2524
ocorreu após a data final do período de graça (de 01.07.2016 até
31.12.2017).
Sendo assim, utilizamos a SEQ09 para proceder à atualização dos
valores até 31.12.2017 mantendo a limitação dos juros (fls. 30053008), a seguir, na SEQ13, foram os valores consolidados em
31.12.2017 e atualizados com correção monetária e juros de mora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123924
1351
até a data do depósito (08.08.2018). Planilhas juntadas às fls. 30053012-verso.
Em vista do crédito total das exequentes serem superiores ao limite
de 3x OPV’s do Município (R$ 48.227,38), na fl. 3013-3015-verso
constam rateios para apuração dos preferenciais e nas fls. 30163018 (SEQ14), os valores remanescentes.
A planilha com os valores a serem pagos foi juntada à fl. 3019.
Faço conclusos os presentes autos para o(a) Exmo(a). Juiz(a)
Auxiliar de Conciliação de Precatório.
Vitória, 4 de setembro de 2018
Giovanna Regina Merlo de Pianti
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias,
iniciando-se pelo executado, quanto aos cálculos (fls. 3005-3019),
valendo o silêncio como concordância.
Em não havendo impugnações, expeça(m)-se alvará(s) conforme
planilha de fl. 3019 em nome do patrono, com acréscimos a partir
da data dos depósitos, em conjunto com o(s) exequente(s),
intimando-se o(a) mesmo(a) para tomar ciência da expedição do(s)
alvará(s) com validade de 90 (noventa) dias e que o saque somente
será efetivado na Agencia 3665-X PAB – TRT Vitória-ES do BANCO
DO BRASIL mediante fornecimento, no momento do saque, de
cópia de documento de identidade e de fornecimento de numeração
e série da CTPS, de numeração de PIS-PASEP ou NIT(estes para o
caso de recolhimento de INSS cota reclamante-código 1708), de
numeração de CPF e de endereço residencial com CEP.
Atente-se com relação ao valor referente à Previdência Social, cota
reclamante, que na ausência do PIS-PASEP ou NIT, deve-se
recolher no código 2909.
Deverá o Banco, no prazo de cinco dias, remeter as comprovações
(dos pagamentos/recolhimentos) diretamente ao Juízo Auxiliar.
Comprovado(s) o(s) saque(s), registre(m)-se nas planilhas dos
depósitos 3200.107.743.563.
Deverá o SEPREC certificar nos autos as baixas dos precatórios
preferenciais em vista de que foram inseridos como plúrimas de
JOSÉ PINTO MOTA.
Por fim, aguarde-se o depósito para quitação dos créditos
remanescentes.
Intimem-se.
Vitória, 4 de setembro de 2018.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
SEÇÃO DE CONTROLE E TRIAGEM DE
PROCESSOS
Despacho
Despacho
Processo Nº AIRR-0049400-26.2010.5.17.0004
Processo Nº AIRR-49400/2010-004-17-00.5
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
REGINALDO RIBEIRO SANCHES
Diogo Moraes de Mello(OAB:
11118/ES)