2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2.2.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA
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3. Acórdão
SUCUMBÊNCIA
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
Recorre o reclamante pleiteando que, caso reformada a sentença,
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
seja julgado procedente o pedido de pagamento de honorários
14.03.2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência da Exma.
advocatícios em favor de seus patronos.
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, com a
participação dos Exmos. Desembargadores Marcello Maciel
Ocorre que, conforme decidido no item anterior, foi mantida a
Mancilha e Cláudio Armando Couce de Menezes e da douta
sentença de total improcedência, portanto, sucumbente na
representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora: Ana
demanda, o autor não faz jus à verba honorária na forma
Lúcia Coelho de Lima; por unanimidade, conhecer do recurso
pretendida.
ordinário do reclamante e no mérito negar-lhe provimento.
Sustentação oral da Dra. Chrystiani Pereira Lopes, pelo reclamante.
Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante.
DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA
Relator
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