3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Processo Nº ATSum-0000710-51.2019.5.17.0003
AUTOR
EUVANILDE DA CRUZ CORREA DA
SILVA
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
RÉU
GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
ERIK JANSON VIEIRA COELHO(OAB:
19910/ES)
PERITO
ADRIANO DE SOUZA
PERITO
LUIGI BOISCO MAGNAGO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
205
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ALESSANDRA VON DOELLINGER
POMPEU MILHORATO(OAB:
15901/ES)
SARAH NUNES GUIMARAES(OAB:
25366/ES)
CARLOS MAGNO GONZAGA
CARDOSO(OAB: 1575/ES)
MARCOS BAILLY MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- EUVANILDE DA CRUZ CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo nº: 0000982-45.2019.5.17.0003
DESPACHO
Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 57360d3), porque
PODER JUDICIÁRIO
razoáveis as condições e os valores propostos, extinguindo-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
feito, com exame do mérito (art. 487, III, “b”, do Novo CPC).
Processo nº: 0000710-51.2019.5.17.0003
Custas processuais, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o
DESPACHO
valor do acordo, pelo reclamante, dispensado de recolhimento.
A reclamada informa que não tem interesse na conciliação e requer
Após a retificação e entrega do PPP ao reclamante e pagamento
o julgamento antecipado da lide (ID a8d1b1f).
dos honorários advocatícios, deverá a reclamada ser intimada
Intime-se a reclamante para manifestação, no prazo de dez
para pagar, no prazo de 10 dias, R$ 2.000,00 de honorários
dias, se pretende produzir prova (se sim quais) ou se também
periciais.
tem interesse no julgamento antecipado da lide, sem realização
Vindo, cuide a secretaria de expedir alvará no valor de R$
de audiências. Nesta última hipótese o processo será concluso
1.700,00 ao perito Marcos Bailly Magalhães e R$ 300,00 a serem
para sentença na forma do artigo 334, § 4º, I, do CPC, destinando-
restituídos à União.
se, exclusivamente neste período e para este caso, a numeração
Considerando que o acordo se restringe à obrigação de fazer e ao
par ao Juiz Titular e a numeração ímpar à Juíza Auxiliar desta
pagamento de honorários advocatícios, não há contribuições
unidade.
previdenciárias ou imposto de renda a recolher.
cbht
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Em caso de atraso na entrega do PPP ao reclamante, à Contadoria
VITORIA/ES, 08 de julho de 2020.
para inclusão da multa nos termos estipulados no acordo. Ato
contínuo, proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas
SUZANE SCHULZ RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
bancárias do devedor, pelo Convênio BACENJUD, restrição de
veículos, pelo Convênio RENAJUD, e expedição de mandado de
penhora e avaliação.
Processo Nº ATOrd-0000982-45.2019.5.17.0003
AUTOR
GERALDO CABRAL DE MAGALHAES
ADVOGADO
OLDER VASCO DALBEM DE
OLIVEIRA(OAB: 10321/ES)
cbht
VITORIA/ES, 08 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153376