3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
SPEED SERV - COMERCIO,
PRESTACAO DE SERVICOS E
LIMPEZA EIRELI
GABRIEL DI GIORGIO BUENO(OAB:
21562/ES)
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e Sessões (https://www.trtes.jus.br/audiencias). Quanto às
testemunhas e partes, a própria Secretaria do Juízo encaminhará
link de acesso ao endereço eletrônico (e-mail) fornecido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpridas todas as etapas acima, voltem-me conclusos para
- SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E
LIMPEZA EIRELI
avaliar se o processo encontra-se apto para julgamento imediato ou,
havendo necessidade de realização de audiência de instrução,
analisar a viabilidade da designação de ato telepresencial.
VITORIA/ES, 16 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JULIANA CARLESSO LOZER
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7737c
proferido nos autos.
Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO
GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA
Advogado do RECLAMADO: GABRIEL DI GIORGIO BUENO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial trabalhista proposta por SHEILA GOMES
PEREIRA contra SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE
Processo Nº ATSum-0000994-22.2020.5.17.0004
RECLAMANTE
SHEILA GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
RECLAMADO
SPEED SERV - COMERCIO,
PRESTACAO DE SERVICOS E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL DI GIORGIO BUENO(OAB:
21562/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA GOMES PEREIRA
SERVICOS E LIMPEZA EIRELI.
Compulsando os autos verifica-se que já foi oferecida defesa pela
ré, bem como apresentada réplica pelo autor.
PODER JUDICIÁRIO
No que tange às provas adicionais, verifico que as partes trataram
JUSTIÇA DO
do assunto de forma genérica, sem especificar a prova técnica ou
oral desejada.
Assim, pela publicação deste despacho renovo o prazo de 10 dias
para as partes especificarem as provas adicionais que
pretendam produzir. Eventual manifestação indicando interesse
na oitiva de testemunhas e/ou depoimentos das partes deverá
vir acompanhada do endereço eletrônico (e-mail) da respectiva
pessoa, objetivando viabilizar sua oitiva via audiência telepresencial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7737c
proferido nos autos.
Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO
GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA
Advogado do RECLAMADO: GABRIEL DI GIORGIO BUENO
Caso alguma das partes possua empecilho intransponível que
DESPACHO
inviabilize sua participação ou a produção de prova oral em
audiência por videoconferência, deverá se manifestar no mesmo
prazo preclusivo acima assinalado. Ressalto que o parágrafo único
do artigo 4º do ATO PRESI SECOR Nº 11/2020 TRT17ª REGIÃO foi
alterado, de tal forma que não se faz mais necessário a
concordância expressa das partes para realização da audiência
por videoconferência. Portanto, resistências injustificadas à
participação no ato telepresencial não serão acolhidas.
Esclareço que o acesso à sala de audiência virtual pelos patronos
das partes é simples e fácil, ocorrendo através do site deste
Regional (www.trtes.jus.br), na aba Serviços, Acesso às audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164311
Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial trabalhista proposta por SHEILA GOMES
PEREIRA contra SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE
SERVICOS E LIMPEZA EIRELI.
Compulsando os autos verifica-se que já foi oferecida defesa pela
ré, bem como apresentada réplica pelo autor.
No que tange às provas adicionais, verifico que as partes trataram
do assunto de forma genérica, sem especificar a prova técnica ou
oral desejada.
Assim, pela publicação deste despacho renovo o prazo de 10 dias