1543/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
63
requerer uma melhor investigação e eventual aplicação de sanção
hoje realizada, por unanimidade, conhecer parcialmente de ambos
pelas autoridades competentes, é insuficiente para caracterizar
os recursos patronais para, no mérito, por maioria, dar-lhes
ofensa aos direitos da personalidade da autora.
provimento parcial, vencido em parte o DesembargadorDANIEL
Nesse sentido, é conhecida a lição de Sérgio Cavalieri Filho, o qual
VIANA JÚNIOR, que lhes negava provimento; por votação unânime,
adverte que a indenização por dano moral somente é devida por
conhecer do recurso adesivo obreiro para, no mérito, negar-lhe
fatos objetivamente capazes de atingir a honra, a reputação, a boa
provimento, tudo nos termos do voto do relator.
fama, as manifestações do intelecto e outros atributos valorativos ou
virtudes da pessoa humana, ressaltando que:
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
"(...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame,
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Presidente),PAULO
sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira
PIMENTA e DANIEL VIANA JÚNIOR. Representando o Ministério
intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando
Público do Trabalho o Excelentíssimo Procurador LUIZ EDUARDO
-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero
GUIMARÃES BOJART.
dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade
exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de
(Sessão de julgamento de 13.08.2014)
fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações
Relator
não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio
psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos
por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de
indenizações pelos mais triviais aborrecimentos." (Programa de
Responsabilidade Civil, 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 80)
Desse modo, a r. sentença merece ser mantida por seus próprios
fundamentos, que transcrevo e adoto como razões de decidir:
"In casu, a testemunha Daiane Ferreira da Silva asseverou ter
constatado que o remédio ministrado à reclamante no ambulatório
da segunda reclamada estava com a data de validade expirada.
Todavia, não se constata de tal fato que a empresa tenha tido o
ânimo de 'se desfazer da obreira', conforme relatado na exordial,
nem a reclamante comprovou ter tido qualquer reação ao
medicamento. O fato relatado provoca, por certo, justa indignação.
Todavia, não alcança estatura passível de afetar os direitos da
personalidade. Nesse contexto, indefere-se a indenização
pretendida."
E como já foi determinada a expedição de ofício comunicando o fato
à Vigilância Sanitária e Ambiental, para as providências cabíveis,
nada há a reparar na sentença de piso.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Conheço de todos os recursos, sendo os das reclamadas apenas
em parte. No mérito, dou parcial provimento aos recursos das
reclamadas e nego provimento ao adesivo da reclamante.
Fica mantido o valor da condenação.
É o meu voto.
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78060
GABINETE DO JUIZ EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-0010143-71.2013.5.18.0000
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
IMPETRANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA MAGALHÃES(OAB:
0024115)
IMPETRADO
JUIZ DA 5ª VT GOIÂNIA
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA MAGALHÃES
LITISCONSORTE
HENRIQUE CAMPOS FERNANDES
ADVOGADO
LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA
SILVA(OAB: 35002)
ADVOGADO
EDSON BRAZ DA SILVA(OAB: 48705)
ADVOGADO
NORTON BELEM CIRQUEIRA(OAB:
30982)
LITISCONSORTE
HUGO PORTELA BATISTA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA
SILVA(OAB: 35002)
ADVOGADO
EDSON BRAZ DA SILVA(OAB: 48705)
ADVOGADO
NORTON BELEM CIRQUEIRA(OAB:
30982)
LITISCONSORTE
ISAAC VICTOR LOPES E LIMA
ADVOGADO
LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA
SILVA(OAB: 35002)
ADVOGADO
EDSON BRAZ DA SILVA(OAB: 48705)
ADVOGADO
NORTON BELEM CIRQUEIRA(OAB:
30982)
LITISCONSORTE
IVAN MANOEL PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA
SILVA(OAB: 35002)
ADVOGADO
EDSON BRAZ DA SILVA(OAB: 48705)
ADVOGADO
NORTON BELEM CIRQUEIRA(OAB:
30982)
LITISCONSORTE
JUBERVAL JOSE DO NASCIMENTO
FILHO