1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000111-56.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
VALDECI PEREIRA PASSOS
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000112-41.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
EZITONE CALDEIRA DOS SANTOS
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000113-26.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
MARCOS ALVES DOS SANTOS
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000116-78.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000119-33.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
HEMILTON RIBEIRO DA SILVA
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83815
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
1532
.(OAB: -)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000120-18.2014.5.18.0231
RECLAMANTE
ZELTON RIBEIRO DA SILVA
Advogado
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB: 4.303
-DF)
RECLAMADO(A)
SUPORTE CONSTRUCOES LTDA ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
AGEHAB AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO
Advogado
MAURO MARCONDES DA COSTA
JÚNIOR(OAB: 23.496-GO)
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000126-59.2013.5.18.0231
RECLAMANTE
JOANEIDE DA SILVA FERREIRA
Advogado
ANTONIO MANOEL DE JESUS(OAB:
20.022-DF)
RECLAMADO(A)
RIO MODAS POSSE LTDA - ME
Advogado
JUCEMAR BISPO ALVES(OAB:
13.655-GO)
RECLAMADO(A)
CORINA GLAUCIA RODRIGUES DE
SOUZA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
JOVENILSON ALVES DA SILVA
Advogado
.(OAB: -)
Fica o(a) Exequente ciente do despacho, cujo teor, em síntese, é o
seguinte: INTIME-SE o (a) Exequente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, tomar ciência da certidão negativa do oficial de justiça, juntada
à fl. 108, manifestando-se de forma conclusiva sobre o
prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito.
Transcorrido in albis o prazo supra, ou no caso de a providência
executória solicitada já ter sido intentada pelo juízo, com resultado
infrutífero, e tendo em vista que A EXECUÇÃO JÁ FOI SUSPENSA
POR UM 01 (ANO), com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.830/80: O
Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado
o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição (fls. 89
e 91-92), DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos
presentes autos, conforme disposto no § 2º, do art. 40, da Lei nº
6.830/80, verbis: Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que
seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos. Cabe salientar que o
arquivamento determinado não implica prejuízo ao prosseguimento
do feito, a qualquer momento, consoante artigo 40, § 3º, do diploma
legal já citado: Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o
devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para
prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo de 5 (cinco)
anos, do arquivamento supracitado, sem que haja notícia da
existência de bens passíveis de constrição, fica determinado, desde
já, a intimação do Exequente para a condição única de, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovar a existência de alguma causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sob pena de
reconhecimento de ofício (art. 40, parágrafo 4º da Lei nº 6.830/80)
da prescrição intercorrente e decretação da extinção do processo
de execução (CPC, art. 269, IV), consoante fundamentação