1971/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1509
Dê-se ciência.
versam a reclamatória proposta.
Prazo e fins legais.
Por meio do Ofício-Circular TRT 18ª SGJ nº 200/2015 - expedido
Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos,
em atenção ao Ofício Circular SEGJUD nº 068 do C. TST -, reforça-
observadas as cautelas de praxe.
se, no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18º
Cumpra-se.
Região, a necessidade de cumprimento do estabelecido no art. 3º
Nada mais.
da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, que
JOAO PAULO BRAZIL SILVA
determina que, desde a implantação das Tabelas Unificadas do
LUZIANIA, 4 de Maio de 2016
Poder Judiciário, todos os processos novos devem ser cadastrados
de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos
ROSANA RABELLO PADOVANI
processuais.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Ademais, a Portaria nº 125, de 30/9/2015, do Conselho Nacional de
Sentença
Justiça, que atualiza os critérios para a concessão do Selo Justiça
Processo Nº RTOrd-0010552-37.2016.5.18.0131
AUTOR
LUCIANO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MARIA DAS GRAÇAS MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 18254/GO)
RÉU
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS
MINAS GERAIS GOIAS S/A
ADVOGADO
MARCELO RAMOS RAPOSO(OAB:
323736/SP)
RÉU
NAIARA C. OLIVEIRA - ME
em Números a partir de 2015, contém idêntica orientação no sentido
de ser imprescindível o correto cadastramento de assuntos
processuais.
Sabe-se, ainda, que a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
que trata sobre a informatização do processo judicial, alterou
sobremaneira a Lei nº 5.869/73, ao atribuir ao advogado a prática
de vários atos que, anteriormente, eram atribuídos às Varas do
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA MARQUES
Trabalho.
Em seu art. 10, por exemplo, consta que "A distribuição da petição
inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico,
podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados,
sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial,
PROCESSO: 0010552-37.2016.5.18.0131
situação em que a autuação deverá se dar de forma automática,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo."
Reclamante: LUCIANO DA SILVA MARQUES
Pois bem, da análise das normas supra, percebe-se, de logo, que o
Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS GRAÇAS MENDES DO
correto cadastramento das partes no Pje é atribuição do procurador
NASCIMENTO
que ingressa com a ação, sendo, pois, requisito da petição inicial.
Reclamado:NAIARA C. OLIVEIRA - ME e outros
Desta feita, o lançamento das informações relativas às partes e
Advogado(s) do reclamado: MARCELO RAMOS RAPOSO
dados cadastrais pelo advogado deve guardar guardar
consonância com os dados informados na exordial obreira, sob
SENTENÇA
pena de considerá-la inepta.
Assim, na forma do art. 61 da Resolução 136 do CSJT, por não ter
atendido o Reclamante ao pressuposto processual alusivo à correta
indicação dos assuntos processuais tratados na demanda e
I - RELATÓRIO
considerando a necessidade de padronização dos procedimentos
LUCIANO DA SILVA MARQUES, já qualificado nos autos,
processuais das Varas do Entorno do DF, impõe-se extinguir o feito,
ingressou com reclamatória trabalhista perante este Juízo,
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC c/c art.
postulando a condenação da parte Reclamada, NAIARA C.
769 da CLT.
OLIVEIRA - ME e outros, conforme pedidos constantes da exordial.
III - DISPOSITIVO
É, em síntese, o relatório.
Ante o exposto, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por
II - FUNDAMENTOS
LUCIANO DA SILVA MARQUES em face de NAIARA C.
Compulsando os autos, verifico, de logo, que o(a) Reclamante não
OLIVEIRA - ME e outros, decido extinguir o processo, sem
indicou, por completo, os assuntos processuais sobre os quais
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, consoante
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