2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1750
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência inicial
***
no dia 15/08/2016 às 11h05min.
CHRISTIE SHELLEY ALTINO
Proceda-se a Secretaria a atualização cadastral da reclamada,
relativamente ao seu atual endereço: Rua Pedro Brant, s/n°, Setor
Santo Hilário, Goiânia-GO (Contestação de Id. 0ba771e).
Dê ciência as partes. Intime-se o reclamante, bem como a
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 19 de Julho de 2016
reclamada no endereço informado acima.
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
***
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
CHRISTIE SHELLEY ALTINO
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 20 de Julho de 2016
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010677-49.2016.5.18.0181
AUTOR
LUIS ANTONIO ASSUNCAO
CLEMENTE
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA(OAB: 39563/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE PARAUNA
ADVOGADO
FERNANDA GONCALVES
FERREIRA(OAB: 24444/GO)
RÉU
MENDES E SILVA PAISAGISMO
LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0010677-49.2016.5.18.0181
AUTOR
LUIS ANTONIO ASSUNCAO
CLEMENTE
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA(OAB: 39563/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE PARAUNA
ADVOGADO
FERNANDA GONCALVES
FERREIRA(OAB: 24444/GO)
RÉU
MENDES E SILVA PAISAGISMO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO ASSUNCAO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010677-49.2016.5.18.0181
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: LUIS ANTONIO ASSUNCAO CLEMENTE
- LUIS ANTONIO ASSUNCAO CLEMENTE
DESPACHO
Tendo em vista que o mandado intimatório de Id. c8becbc, fora
devolvido sem o devido cumprimento, em razão de não ter
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
observado o quinquidio legal entre a notificação e a audiência
inicial, retire-se o feito de pauta do dia 21/07/2016 às 14h35, e
adia-se para o dia 15/08/2016 às 10h05min.
RTOrd - 0010677-49.2016.5.18.0181
Desse modo, intime-se o reclamante, por meio de seu procurador,
AUTOR: LUIS ANTONIO ASSUNCAO CLEMENTE
bem como o correclamado MUNICÍPIO DE PARAÚNA, e notifique o
DESPACHO
réu MENDES E SILVA PAISAGISMO LTDA - EPP via mandado,
Tendo em vista que o mandado intimatório de Id. c8becbc, fora
conforme, anteriormente, designado na audiência de Id. 0080fdf.
devolvido sem o devido cumprimento, em razão de não ter
observado o quinquidio legal entre a notificação e a audiência
***
inicial, retire-se o feito de pauta do dia 21/07/2016 às 14h35, e
CHRISTIE SHELLEY ALTINO
adia-se para o dia 15/08/2016 às 10h05min.
Desse modo, intime-se o reclamante, por meio de seu procurador,
bem como o correclamado MUNICÍPIO DE PARAÚNA, e notifique o
réu MENDES E SILVA PAISAGISMO LTDA - EPP via mandado,
conforme, anteriormente, designado na audiência de Id. 0080fdf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97710
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 19 de Julho de 2016