2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
3170
CPC.
Juiz do Trabalho Substituto
Com a certidão da Secretaria da Vara do Trabalho prevista no Art.
336 do PGC/TRT, arquivem-se os autos definitivamente.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010855-05.2016.5.18.0211
AUTOR
ELBA ANTONIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR RAFAEL ARAUJO DE
SANTANA(OAB: 45255/GO)
RÉU
SUPER ARAGUAIA ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
KARINA AGUIAR LOPES(OAB:
36874/DF)
Intimem-se e arquivem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ANTONIA PEREIRA
FORMOSA, 29 de Abril de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
RTSum - 0010855-05.2016.5.18.0211
AUTOR: ELBA ANTONIA PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0010855-05.2016.5.18.0211
AUTOR
ELBA ANTONIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR RAFAEL ARAUJO DE
SANTANA(OAB: 45255/GO)
RÉU
SUPER ARAGUAIA ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
KARINA AGUIAR LOPES(OAB:
36874/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER ARAGUAIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010855-05.2016.5.18.0211
AUTOR: ELBA ANTONIA PEREIRA
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta
a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118520