2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
teses. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AIRR-101971.2015.5.02.0022, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 08/09/2017. AIRR-11988-
93
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA DA SILVA OLIVEIRA
- MONSANTO DO BRASIL LTDA
71.2014.5.15.0038, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 10/11/2017. RR-1102795.2014.5.15.0082 , Relator Ministro: Augusto César Leite de
PODER JUDICIÁRIO
Carvalho, 6ª Turma, DEJT 26/05/2017. AIRR-11139-
JUSTIÇA DO TRABALHO
90.2013.5.03.0031, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017. Cita-se a
fundamentação deste último precedente:
"No caso dos autos, a Reclamante interpôs recurso de revista sem
indicar, de forma precisa, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I), de
forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): DANILO PIERI PEREIRA (SP - 183545)
Recorrido(a)(s): JHONATA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): CARLOS DONIZETE RIBEIRO ROSA (GO -
foi satisfeito.
Cumpre registrar que a transcrição, quase na íntegra, dos
fundamentos expostos quanto ao tema, não atende o requisito do
inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Afinal, cabia à parte transcrever o exato segmento da decisão
recorrida - com os devidos fundamentos adotados pela Corte de
origem - que amparam o pleito recursal, permitindo maior presteza
no confronto entre o trecho do acórdão recorrido e as supostas
violações de dispositivos da Constituição Federal e de lei,
contrariedades a verbetes sumulares e dissensos pretorianos
indicados, o que, repito, não foi atendido.
De fato, não é tarefa deste Tribunal Superior realizar o cotejo
analítico e pontual entre os motivos lançados na decisão impugnada
e os argumentos veiculados pela parte em sua peça recursal que
ensejariam o conhecimento da revista". AIRR - 1113990.2013.5.03.0031 Data de Julgamento: 21/06/2017, Relator
Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação:
11066)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 30/01/2018 - fl. 175; recurso
apresentado em 09/02/2018 - fl. 167).
Regular a representação processual (fl. 46).
Satisfeito o preparo (fls. 142 e 145).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PRÊMIO / PRODUÇÃO
Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o
prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.015/2014.
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
DEJT 23/06/2017.
julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o recurso de revista.
Publique-se.
No caso, sendo a ação submetida ao procedimento sumaríssimo e
/lmtc
tendo a Turma mantido a sentença por seus próprios fundamentos,
Assinatura
GOIANIA, 18 de Junho de 2018
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROPS-0011695-94.2017.5.18.0141
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
RECORRIDO
JHONATA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS DONIZETE RIBEIRO
ROSA(OAB: 11066/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120372
caberia à parte transcrever os trechos da sentença referentes ao
tema discutido.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
/jmc
Assinatura
GOIANIA, 16 de Junho de 2018
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO