2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011951-13.2017.5.18.0052
AUTOR: EVELLYN SOUSA GOMES
1605
RAFAELA GOULART(OAB:
45214/GO)
CONSORCIO PIRACEMA
FLAVIA OLIVEIRA LEITE(OAB:
37028/GO)
SUSCITADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PIRACEMA
- ROMES MOREIRA DE LIMA
Fundamentação
DESPACHO
DECISÃO
Manifeste-se a reclamante, no prazo de cinco dias, acerca da
Considerando que o presente IDPJ foi gerado em duplicidade em
petição da reclamada de ID 6ea70f9.
relação ao IDPJ 0010500-16.2018.5.18.0052, em face do mesmo
Defiro o requerimento da empresa e incluo o feito na pauta de
suscitado (CONSÓRCIO PIRACEMA) e com decisão de mérito
audiências do dia 22/08/2018, às 15h55min, para tentativa de
publicada em 10/08/2018, e não havendo prejuízo ao suscitado,
conciliação.
uma vez que apresentou defesa no supramencionado incidente,
Intimem-se as partes.
reconheço prejudicado o presente incidente e determino a
NOME DO DOCUMENTO
remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
ANAPOLIS, 15 de Agosto de 2018
Processo nº 0011951-13.2017.5.18.0052
ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA
Sentença
Recalamante: EVELLYN SOUSA GOMES
Reclamado(a): PUB 767 RESTAURANT BAR LTDA - ME
Processo Nº IDPJ-0010627-51.2018.5.18.0052
SUSCITANTE
ROMES MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA
GOULART(OAB: 16071/GO)
ADVOGADO
RAFAELA GOULART(OAB:
45214/GO)
SUSCITADO
CONSORCIO OLIVEIRA MELO /
SANEFER
TEXTO DO DOCUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMES MOREIRA DE LIMA
DECISÃO
Considerando que o presente IDPJ foi gerado em duplicidade em
relação ao IDPJ 0010493-24.2018.5.18.0052, em face do mesmo
suscitado (CONSÓRCIO OLIVEIRA MELO/SANEFER) e com
ANAPOLIS, 10 de Agosto de 2018.
decisão de mérito publicada em 06/08/2018, e não havendo prejuízo
ao suscitado, uma vez que apresentou defesa no supramencionado
incidente,reconheço prejudicado o presente incidente e determino
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
ARI PEDRO LORENZETTI
ANAPOLIS, 15 de Agosto de 2018
Juiz(a) do Trabalho
ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA
ANAPOLIS, 13 de Agosto de 2018
Processo Nº RTSum-0010433-51.2018.5.18.0052
AUTOR
WASHINGTON PINTO DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO MONTELES VIANA(OAB:
21834/GO)
ADVOGADO
HAMILTON DA COSTA VIANA
FILHO(OAB: 8729/GO)
RÉU
JM EMPREENDIMENTOS
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SÉRGIO GONZAGA JAIME
FILHO(OAB: 12760/GO)
Assinatura
Despacho
ARI PEDRO LORENZETTI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº IDPJ-0010633-58.2018.5.18.0052
SUSCITANTE
ROMES MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA
GOULART(OAB: 16071/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122835