2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
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exequente para se manifestar, de forma conclusiva, sob o
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação, suspenda-se a execução, por até 01
ano, nos termos do caput do art. 40, da Lei 6830/80.
Transcorrido esse prazo, enviem-se os autos ao arquivo provisório,
advertindo-lhe que ocorrerá o início do curso da prescrição
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
O pedido de desarquivamento só será admitido no caso de terem
sido localizados bens do devedor, passíveis de penhora, não se
considerando, para tanto, REQUERIMENTOS GENÉRICOS, COMO
o mero requerimento de repetição dos atos executórios anteriores.
Notificação:
Decorrido o prazo bienal, façam-se os autos conclusos para
pronúncia da prescrição intercorrente.
Por fim, considerando as diversas execuções contra os executados
reunidas nestes autos, deverá a Secretaria da Vara trasladar
cópia integral deste despacho em cada um dos processos
reunidos a este piloto e dar ciência aos advogados dos respectivos
exequentes por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho a fim de serem intimados para se manifestarem, de
forma conclusiva, sob o prosseguimento do feito, no prazo de 30
dias, mantidas as cominações acima.
Rio Verde, 5 de Setembro de 2018
Notificação
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº RTOrd-0010688-81.2017.5.18.0104
AUTOR
MARIA APARECIDA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 49627/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO VERDE
RÉU
QUALITY PREST TERCEIRIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ULISSES LEONEL VENCIO(OAB:
22972/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA
Considerando que infrutíferas todas as tentativas de penhora face a
executada e seus sócios através dos convênios à disposição do
Juízo; considerando ainda que o resultado da pesquisa efetivado
pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial no E. TRT foi NEGATIVO,
porquanto inexistem bens em nome da sociedade e dos sócios
capazes de satisfazer as execuções reunidas; intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123708
INTIMAÇÃO