2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
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Na audiência inicial, apresentou-se a empresa SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. e renovou a pretensão de
Por sua vez, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos n. 3026,
retificação do polo passivo quanto à 2ª reclamada, pedido que foi
carreados aos autos sob ID. ffdae2a, atesta que a 1ª reclamada foi
deferido de imediato.
contratada pela empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
para a execução da obra na qual se ativou o reclamante.
O reclamante impugnou a decisão de imediato, requerendo fosse a
OPUS INCORPORADORA mantida no polo passivo, de forma a
Assim, revela-se legítimo o pedido de inclusão da empresa SPE
constar ambas as empresas em questão.
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. no polo passivo do presente
feito.
Em seguida, foram ouvidos a preposta eu procurador da SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., tendo sido consignadas as
No entanto, visto que restou incontroverso nos autos a formação de
seguintes informações na ata de audiência:
grupo econômico entre as empresas SPE INCORPORACAO OPUS
36 LTDA. e OPUS INCORPORADORA LTDA, tendo sido admitida
tal circunstância tanto na peça de contestação como em declaração
do preposto prestada em audiência, revela-se igualmente legítima a
"Inquirida, a preposta da empresa SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
pretensão do reclamante de manutenção da OPUS
LTDA informa que as empresas supramencionadas integram o
INCORPORADORA LTDA no polo passivo da ação.
mesmo grupo econômico e que figura como preposta da SPE
INCORPORAÇÃO OPUS 36 LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34.
Registro que embora o reconhecimento de grupo econômico e a
consequente inclusão de suas integrantes no polo passivo possa
Manifesta-se o procurador da SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
ser feito em fase de execução, nada obsta que as integrantes do
LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34 nos seguintes termos: "Por
grupo já sejam incluídas no polo passivo na fase de conhecimento,
cautela, caso não seja deferida a retificação em questão, deverá ser
cabendo ressaltar que tal providência inclusive atende melhor aos
observada como defendente a empresa OPUS INCORPORADORA
interesses do credor, pois dispensa nova incursão em
LTDA, sendo esta representada inclusive pela preposta
procedimentos de conhecimento na fase executiva que atrasariam a
presente em audiência."" (ID. 7f435c1 - Pág. 1)
satisfação do crédito.
Pois bem.
Por fim, releva notar que foi carreada aos autos procuração da
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA constituindo o mesmo
advogado que representou SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
(ID. 9eaedce - Pág. 1), bem como que constou na contestação
O contrato social da empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36
apresentada por esta última pedido no sentido de que "caso não
LTDA. atesta que esta foi constituída com o propósito exclusivo e
seja deferida a retificação em questão, deverá ser observado como
específico de incorporação imobiliária, construção e venda do
defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA,
empreendimento em cuja obra ativou-se o reclamante (ID. 8b3e5e6
devidamente representada pelos documentos anexos" (ID. 3f2dc43
- Pág. 3).
- Pág. 1).
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