2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1568
amplos poderes, inclusive para movimentar a conta a bancária da
Servidor (a)
empresa devedora. Em consulta ao sistema CENSEC (fls. 254/256
e 262) e, depois, diretamente no Cartório de Notas (fls. 272/297),
verificou-se que PAULO CÉSAR RICARDO DA SILVA, CPF/MF
Despacho
Processo Nº RTSum-0011312-40.2016.5.18.0016
AUTOR
ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WESCLEY FERREIRA BUENO(OAB:
33062/GO)
RÉU
JOSAIR RICARDO DA SILVA
RÉU
PREST-SERV MONTECARGAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
AMAURY FERREIRA(OAB: 7839/GO)
RÉU
PAULO CESAR RICARDO DA SILVA
RÉU
JUNIO CESAR SANTOS SILVA
818.910.246-04, foi nomeado procurador da empresa demandada
com amplos poderes também para a movimentação financeira da
empresa reclamada. Cabe destacar que vieram aos autos
procurações dando poderes a PAULO CÉSAR RICARDO DA SILVA
dos anos de 2009, 2012 e 2013, tendo o vínculo empregatício do
reclamante com a empresa, segundo registro na CTPS de fls. 25,
ocorrido de 17 de junho de 2014 a 15 de setembro de 2014 (CC, art.
1.003). Outra constatação dos documentos dos autos é que a
assinatura que aparece na carta de preposição de fls. 315, de
Intimado(s)/Citado(s):
- PREST-SERV MONTECARGAS EIRELI - EPP
PAULO CÉSAR RICARDO DA SILVA, assemelha-se àquela aposta
na CTPS do reclamante às fls. 25 (data da saída). Revelado em
processo judicial a figura de "sócio oculto" de empresa, sobre ele
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
incide a responsabilidade solidária pelos títulos objeto da
condenação."
RTSum - 0011312-40.2016.5.18.0016
O suscitado foi intimado regularmente, contudo não apresentou
AUTOR: ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS
defesa.
Observo ainda que as tentativas de satisfação do crédito trabalhista
em relação aos executados que constam no polo passivo da
execução não lograram êxito.
DO EXPOSTO, acolho o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ) em relação ao sócio PAULO CÉSAR
DECISÃO
RICARDO DA SILVA, CPF/MF 818.910.246-04, para determinar a
responsabilização deste sócio oculto, como executado, com
inclusão de seu nome no polo passivo da execução, citação para a
execução e, não pago o débito ou feita a garantia, inclusão de seu
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ em
face de PAULO CÉSAR RICARDO DA SILVA, CPF/MF
818.910.246-04.
nome dos sistemas eletrônicos [BACENJUD (SABB), BACENJUD
(CCS), RENAJUD (e restrição de transferência e circulação, acaso
encontrado veículo livre de ônus), BNDT (CLT, art. 883-A),
INFOJUD (IR/ITR/DOI), INCRA/SIR, CNIB, CENSEC, SIMBA,
Embora intimado, não apresentou resposta o suscitado.
SIDAGO (Agrodefesa), CEF/CONECTIVIDADE/OUTRO (valores
recursais e créditos outros do devedor), SERASAJUD e CRC
Decido.
Consta dos autos, às fls. 316, os seguintes termos: "A utilização das
ferramentas eletrônicas colocadas à disposição desta
NACIONAL].
Custas executivas, pelo suscitado, no importe de R$ 44,26 (art. 789A, V, da CLT).
Especializada, como, por exemplo, o sistema CENSEC, pode, na
pesquisa das pessoas que movimentaram as contas bancárias da
Intimem-se.
empresa executada, detectar a existência de "sócio oculto", na
medida em que se presume ser sócio de fato a pessoa que tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132512
À Secretaria da Vara, para as providências.