2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
2490
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0010831-45.2019.5.18.0122
AUTOR
GUILHERME MIGUEL DE CASTRO
ADVOGADO
ABNER LAIA DE REZENDE
MOURA(OAB: 53214/GO)
ADVOGADO
VLADIMIR ALVES DE REZENDE
MOURA(OAB: 69514/MG)
RÉU
SPETTUS BAR E RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO
AURILUCE PEREIRA
CASTILHO(OAB: 28541/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Ante todo o exposto, determino, em caráter precário e de
urgência, o desbloqueio imediato das contas das partes
executadas, Jhonathan da Silva Ribeiro - ME (CNPJ
09.573.819/0001-12) e Jhonathan da Silva Ribeiro (CPF
015.051.781-50) de todos os bancos, para fins de
movimentação financeira.
A decisão deverá ser cumprida em caráter de urgência, assim
que apresentado o ofício, o qual poderá ser entregue por
Intimado(s)/Citado(s):
advogado ou pela própria parte Executada.
- SPETTUS BAR E RESTAURANTE EIRELI
Cumpridas as determinações supra, cancelem-se das restrições dos
veículos localizados pelo RENAJUD, retirada dos autos do cadastro
do SABB e do CNIB, além exclusão dos executados do BNDT.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o ínfimo valor das custas processuais (R$12,63) e o ato custo
JUSTIÇA DO TRABALHO
para movimentação da máquina judiciária, deixo de executá-las.
Assim, fica extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do
artigo 924, II, do CPC/15, devendo os autos ser remetidos ao
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA
AO (À) ADVOGADO (A) DA RECLAMADA:
De ordem, concede-se vista à parte reclamada, pelo prazo de 05
(cinco) dias, da informação da parte reclamante relatando a
arquivo definitivo.
Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenar os autos em
assentamento próprio, conforme art. 25 da Resolução nº 185 do
CSJT.
inadimplência do acordo homologado e postulando sua execução
com a multa pactuada. Adverte-se que, não havendo manifestação,
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
os autos serão remetidos à contadoria para liquidação e início da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
execução, inclusive da contribuição previdenciária, acaso incidente,
e das custas processuais executivas.
ITUMBIARA/GO, 13 de abril de 2020.
ELIANE COSTA DA SILVA RESENDE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0010719-13.2018.5.18.0122
AUTOR
CARLOS ANGELO DE SALES
ADVOGADO
CLAUDIA QUEIROZ ARAUJO(OAB:
142785/MG)
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
JHONATHAN DA SILVA RIBEIRO
RÉU
JHONATHAN DA SILVA RIBEIRO ME
ADVOGADO
CELSO DOS REIS OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 29238/GO)
Processo Nº ATSum-0010719-13.2018.5.18.0122
AUTOR
CARLOS ANGELO DE SALES
ADVOGADO
CLAUDIA QUEIROZ ARAUJO(OAB:
142785/MG)
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
JHONATHAN DA SILVA RIBEIRO
RÉU
JHONATHAN DA SILVA RIBEIRO ME
ADVOGADO
CELSO DOS REIS OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 29238/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANGELO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN DA SILVA RIBEIRO - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Ante todo o exposto, determino, em caráter precário e de
JUSTIÇA DO TRABALHO
urgência, o desbloqueio imediato das contas das partes
executadas, Jhonathan da Silva Ribeiro - ME (CNPJ
09.573.819/0001-12) e Jhonathan da Silva Ribeiro (CPF
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149610