2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
causa, que foi no importe de R$ 20.891,62, perfazendo o montante
1830
WELINGTON LUIS PEIXOTO
de R$ 208,91.
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2020.
CONCLUSÃO
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Conheço dos embargos declaratórios opostos pela reclamada para,
no mérito, REJEITÁ-LOS TOTALMENTE, nos termos da
fundamentação expendida.
Nos termos do que dispõe o parágrafo segundo, do artigo 1.026, do
NCPC, condeno a embargante ao pagamento de multa por
embargos protelatórios, no importe de 1% sobre o valor dado à
causa, que foi no importe de R$ 20.891,62, perfazendo o montante
de R$ 208,91.
É como voto.
Processo Nº RORSum-0010800-70.2019.5.18.0010
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FRANKLIN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
POLLYANNE LUIZA DE
OLIVEIRA(OAB: 33303/GO)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE MORAIS(OAB:
56138/GO)
RECORRENTE
F.F.P- COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME
ADVOGADO
POLLYANNE LUIZA DE
OLIVEIRA(OAB: 33303/GO)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE MORAIS(OAB:
56138/GO)
RECORRIDO
ELSILANE SOUSA BORGES
BOTTOSSO
ADVOGADO
ANA MANOELA GOMES E SILVA
CAIXETA(OAB: 28031/GO)
RECORRIDO
Cleidimar Pereira
Intimado(s)/Citado(s):
ACÓRDÃO
- F.F.P- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ED-RORSum-0010800-70.2019.5.18.0010
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no
mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao
pagamento de multa, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente), WELINGTON LUIS PEIXOTO e
o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em
EMBARGANTE : ELSILANE SOUSA BORGES BOTTOSSO
ADVOGADO : ANA MANOELA GOMES E SILVA CAIXETA
EMBARGADO : F.F.P- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
ADVOGADO : FRANCISCO JOSE DE MORAIS
EMBARGADO : FRANKLIN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO : FRANCISCO JOSE DE MORAIS
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 27 de maio de 2020 - sessão virtual)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO. O escopo dos
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