3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
sob pena de revelia.
QUIRINOPOLIS/GO, 30 de abril de 2021.
ROBSON MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010458-22.2021.5.18.0129
AUTOR
ANDREA DIVINA PACHECO
ADVOGADO
DIEGO VICENTE FERREIRA(OAB:
51364/GO)
RÉU
JULIANE FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
WARLEY GUSTAVO SILVA(OAB:
51310/GO)
RÉU
NAIR FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
WARLEY GUSTAVO SILVA(OAB:
51310/GO)
1857
Processo Nº ATOrd-0010458-22.2021.5.18.0129
AUTOR
ANDREA DIVINA PACHECO
ADVOGADO
DIEGO VICENTE FERREIRA(OAB:
51364/GO)
RÉU
JULIANE FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
WARLEY GUSTAVO SILVA(OAB:
51310/GO)
RÉU
NAIR FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
WARLEY GUSTAVO SILVA(OAB:
51310/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DIVINA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE FERREIRA DE MORAES
- NAIR FERREIRA DE MORAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ccf7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas, não apresentando tentativa de lesão às partes,
HOMOLOGO O ACORDO formulado (Id n.5a42cbc, retificado pelo
INTIMAÇÃO
de Id. c223bb0), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ccf7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Custas pela parte autora no importe de R$138,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$6.900,00). Isento, em razão dos benefícios da
justiça gratuita que ora restam-lhe deferidos.
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas, não apresentando tentativa de lesão às partes,
HOMOLOGO O ACORDO formulado (Id n.5a42cbc, retificado pelo
de Id. c223bb0), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte autora no importe de R$138,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$6.900,00). Isento, em razão dos benefícios da
justiça gratuita que ora restam-lhe deferidos.
No silêncio do(a) Reclamante no prazo de 5 dias contados do
vencimento da(s) parcela(s), presumir-se-á a sua quitação.
Em se tratando de prestação de serviços a pessoa física, sem
No silêncio do(a) Reclamante no prazo de 5 dias contados do
vencimento da(s) parcela(s), presumir-se-á a sua quitação.
Em se tratando de prestação de serviços a pessoa física, sem
vínculo empregatício, não há incidência de contribuição
previdenciária sobre o valor pago neste acordo, nos termos do art.
216, II, c/c § 32 do decreto 3.048/1999.
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
dispensa-se a intimação da União.
Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos.
ab
vínculo empregatício, não há incidência de contribuição
previdenciária sobre o valor pago neste acordo, nos termos do art.
216, II, c/c § 32 do decreto 3.048/1999.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
dispensa-se a intimação da União.
Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos.
ab
Processo Nº ATSum-0010093-65.2021.5.18.0129
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSÉ EDUARDO FIRMINO
MAURO(OAB: 19386/GO)
RÉU
CARLOS EDUARDO SACARDO
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166078
Intimado(s)/Citado(s):