3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1149
- BENVENUTI RESTAURANTE LTDA - EPP
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2021.
KLEBER DE SOUZA WAKI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc6eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação proposta por BENVENUTI RESTAURANTE LTDA
em face de SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DO ESTADO DE GOIÁS – SINDHORBS.
Processo Nº ATSum-0010362-52.2021.5.18.0017
AUTOR
LEONARDO OURIVES DE LIMA
ADVOGADO
MARINHO VICENTE DA SILVA(OAB:
13981/GO)
ADVOGADO
MARCIO MAIA SILVESTRE(OAB:
15952/GO)
RÉU
PRESTADORA RL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSIANE MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 21974/GO)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
O autor afirmou que pertence ao segmento de bares e restaurantes
de Goiânia/GO e que, até o ano de 2017, o segmento era
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- PRESTADORA RL LTDA - EPP
representado pelo SINDHORBS, que originariamente representava
os hotéis, bares, restaurantes e similares. Disse que no ano de
2015, vários empresários da categoria de bares, restaurantes e
PODER JUDICIÁRIO
similares deram início a um processo de dissociação do
JUSTIÇA DO
SINDHORBS, mediante abertura do processo de registro sindical nº
46208.008316/2015-17. Esclareceu que o processo culminou na
concessão da carta sindical e formação do SINDIBARES GOIÂNIA
no ano de 2017, conforme Nota Técnica nº 1.287/2017, publicada
no DOU em 04/10/2017.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c322963
proferido nos autos.
DESPACHO
Disse que o SINDHORBS interpôs Recurso Administrativo do ato de
concessão do registro ao SINDIBARES, recurso esse que foi
provido (conforme Nota Técnica SEI nº 55972/2020/ME, publicada
no DOU em 18 de março de 2021), com a respectiva anulação do
Intimem-se as reclamadas para se manifestarem acerca da petição
do autor de fl. 192 (id:1abeaca), pela qual requer a exclusão da
segunda reclamada (CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA) do polo passivo da demanda. Prazo de 5 dias.
KW/pmm
registro concedido ao SINDIBARES.
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2021.
KLEBER DE SOUZA WAKI
Todavia, alegou o autor que atualmente a sede administrativa do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
SINDHORBS está fechada, com visíveis sinais de abandono, bem
como que não há diretoria eleita, tampouco telefone de contato dos
representantes.
Considerando que a Constituição da República de 1988 qualifica as
entidades sindicais como representantes dos direitos e interesses
da categoria (artigo 8º, III), e havendo fortes indícios de que o
Sindicato que atualmente detém a representatividade da categoria
dos Bares e Restaurantes do Estado de Goiás está inativo, entendo
que está presente no caso interesse público que justifique a
intervenção do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº ATOrd-0010935-27.2020.5.18.0017
ODUMARSON LOPES MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIELA DE JESUS SANTOS
GOBBI(OAB: 56628/GO)
ADVOGADO
GLENDA CARVALHO
WANDERLEY(OAB: 29181/GO)
RÉU
LUZINETO QUEIROZ DE ABREU ME
ADVOGADO
ANA LUISA DE MELLO COSTA(OAB:
42031/GO)
ADVOGADO
KENEDDES HENRIQUE TEODORO
MENDES(OAB: 33884/GO)
PERITO
JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO
AUTOR
Nesses termos, nos termos da Lei Complementar 75/93, art. 83, II,
dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de 30 dias
(art. 178. I do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167596
Intimado(s)/Citado(s):
- ODUMARSON LOPES MOREIRA JUNIOR